A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta quarta-feira (4), reconheceu o
direito de uma empregada da empresa mineira Cencosud Brasil Comercial Ltda.
receber em dobro os repousos semanais remunerados. A verba havia sido indeferida
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) em razão de um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa o Ministério Público do
Trabalho.
No recurso ao TST, a trabalhadora
alegou que o procedimento da empresa, que concedia o descanso semanal somente
entre o sétimo e o 12º dia trabalhado, era prejudicial à sua saúde. O relator,
ministro Hugo Carlos Scheuermann, deu razão à empregada, sob o fundamento de
que a jurisprudência do TST (Orientação
Jurisprudencial 410 da
Subseção 1
Especializada em Dissídios
Individuais) estabelece que a concessão do repouso semanal remunerado após o
sétimo dia implica o pagamento em dobro. O relator explicou que esse descanso
visa à proteção da saúde física e mental do trabalhador, bem como
"preservar-lhe o convívio social e familiar, razão pela qual deve,
preferencialmente, ser concedido aos domingos".
Segundo o ministro, a concessão
da folga semanal remunerada nos moldes ajustados com o MPT apenas isenta a
empresa da execução da multa prevista em caso de descumprimento do TAC, mas não
a desobriga do pagamento em dobro previsto na OJ 410. Assim, deu provimento ao
recurso da empregada para restabelecer a sentença que lhe havia sido favorável.
(Mário Correia/CF)
Fonte: TST
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