quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Comissão aprova nova regra sobre emissão de segunda via de carteira de motorista



A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (11) proposta que autoriza o condutor a dirigir portando o protocolo de solicitação da emissão da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso de furto, roubo, extravio ou outro motivo.
De acordo com a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o protocolo de solicitação substituirá o documento original para efeito de fiscalização.

Demora
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Milton Monti (PR-SP), ao Projeto de Lei 8114/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). De acordo com o relator, é necessário regulamentar a situação dos condutores no intervalo de tempo entre a perda da CNH, por extravio, furto ou roubo, e a emissão de uma segunda via da carteira de motorista. “Embora essa solicitação seja simples e devesse ser atendida rapidamente, em alguns departamentos estaduais de trânsito ela pode demorar vários dias”, disse.

O projeto original permite apenas que o condutor que exerça atividade remunerada dependente da CNH e necessite renová-la ou tirar a segunda via possa utilizar o respectivo protocolo até a emissão da nova via, mantendo, assim, suas atividades.

Segundo Monti, no entanto, o dano não se restringe apenas aos condutores que exercem atividades profissionais ao volante. O deputado optou por estender a proposta para todos os motoristas. No caso da renovação da CNH, o relator destaca que, uma vez iniciado o processo de renovação, o condutor hoje já recebe um protocolo que serve de documento provisório, até que a nova carteira seja entregue. Portanto, conforme o relator, essa situação não carece de regulamentação.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 4566/12 e ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara


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