segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Veículos de carga terão desconto fiscal



Com vários vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.788, de conversão da Medida Provisória 578, que permite dedução no Imposto de Renda da depreciação de veículos de carga, como automóveis para transportes de mercadorias, de vagões, locomotivas, locotratores e tênderes.
O benefício fiscal, que permitirá reduzir despesas dos bens do lucro real para pagar menos impostos, só vale para bens novos, adquiridos ou encomendados entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012, conforme o texto publicado na edição de hoje do "Diário Oficial da União" (DOU).
À época da tramitação da MP no Congresso, o governo informou que o impacto da renúncia fiscal era estimado em R$ 586 milhões.
A MP, que inicialmente tinha apenas dois, foi ampliada para 16 artigos, vários dos quais foram vetados por Dilma.
(Azelma Rodrigues | Valor)

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