Com
vários vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.788, de conversão
da Medida Provisória 578, que permite dedução no Imposto de Renda da
depreciação de veículos de carga, como automóveis para transportes de
mercadorias, de vagões, locomotivas, locotratores e tênderes.
O
benefício fiscal, que permitirá reduzir despesas dos bens do lucro real para
pagar menos impostos, só vale para bens novos, adquiridos ou encomendados entre
1º de setembro e 31 de dezembro de 2012, conforme o texto publicado na edição
de hoje do "Diário Oficial da União" (DOU).
À
época da tramitação da MP no Congresso, o governo informou que o impacto da
renúncia fiscal era estimado em R$ 586 milhões.
A
MP, que inicialmente tinha apenas dois, foi ampliada para 16 artigos, vários
dos quais foram vetados por Dilma.
(Azelma
Rodrigues | Valor)
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