Até o dia 19 de dezembro
de 2012 somente os motoristas com vínculo empregatício estavam sendo
fiscalizados, a partir de agora a Lei vale para todos
Os motoristas autônomos que não estavam cumprindo
os horários de descanso determinados na Lei 12.619/2012 devem ficar atentos, a
Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos de trânsito já estão fiscalizando e
multando os motoristas que descumprirem a lei.
A Resolução 417/2012 do Contran foi suspensa
no dia 19 de dezembro pela liminar concedida ao MPT pela juíza da 21ª Vara de
Brasília, Martha Franco de Azevedo e a deliberação foi publicada nesta
segunda-feira (21), no Diário Oficial da União.
A decisão suspendeu totalmente a Resolução 417/2012
determinando que a lei 12.619/2012 seja cumprida integralmente por todos os
motoristas.
A lei, que alterou artigos da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê uma
série de regras para os motoristas profissionais de carga e passageiros, como
limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e
intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além
do controle obrigatório de jornada.
Veja a seguir a íntegra da deliberação do Contran:
DELIBERAÇÃO Nº 134, DE 16 DE
JANEIRO DE 2013
Suspende os efeitos da Resolução nº 417/2012, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que altera o artigo 6º da Resolução nº
405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de
direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no
Código de Transito Brasileiro – CTB, pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de
2012, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad
referendum” do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso das atribuições
que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do
Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº
4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de
Trânsito e,
Considerando a liminar concedida em sede de Ação
Civil Pública, pela 21ª Vara do Trabalho de Brasília – processo nº
0002295- 26.2012.5.10.0021, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Resolução nº
417/2012, do CONTRAN.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de
sua publicação.
MORVAM COTRIM DUARTE
Fonte: Fetropar
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