A Lei 12.619/12, que,
entre outros fatores, regulamenta o tempo de direção e descanso dos motoristas,
causará a elevação em até 30% do valor do frete, segundo Gilberto Antonio
Cantú, Presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado
do Paraná (Setcepar). De acordo com Cantú, por conta da nova legislação de
trabalho dos motoristas profissionais, as empresas de transporte se viram
obrigadas a rever os custos. “Com isso, certamente o consumidor irá sentir um
reajuste no valor na maioria dos produtos, uma vez que toda a cadeia será
afetada”, explica.
O
Presidente do Setcepar destaca ainda que o reajuste é uma necessidade imediata,
uma vez que desde junho de 2012 as empresas de transporte já estão sendo
obrigadas a se adequar às novas regras, que irão aumentar os custos devido à
perda de produtividade dos veículos e a necessidade de aumento da quantidade de
motoristas. “Com esta legislação, as empresas de transporte precisaram se
preparar para cumpri-la o mais rápido possível. E isto gerou mais custos e,
consequentemente, o aumento do valor do frete”, fala.
Cantú
comenta que a lei é boa, mas irá aumentar significativamente os gastos das
empresas de transporte rodoviário de carga. “Um dos pontos mais polêmicos da
legislação é que os motoristas estão proibidos de cumprirem jornada de trabalho
de mais de oito horas diárias, dirigindo o veículo ou não. Em situações
excepcionais é permitida a prorrogação por até duas horas extras”. E continua:
“Além da parada de 30 minutos a cada quatro horas, a legislação também rege a
interjornada de 11 horas, que poderia ser fracionada, dando mais flexibilidade
ao motorista sem descumprir a lei. Como isso não foi feito, as viagens vão
ficar mais demoradas. Por conta disso, as transportadoras vão aumentar os fretes
e esta elevação deve ser repassada ao consumidor”, finaliza.
Fonte: NTC&Logística
Nenhum comentário:
Postar um comentário