terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Multa por dirigir falando ao celular será considerada infração grave



A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos deputados aprovou a reclassificação, de média para grave, da multa aplicada ao motorista que dirige utilizando aparelho celular.

“Conforme a proporcionalidade de penas previstas no 
Código Brasileiro de Trânsito, julgamos mais apropriado que se considere esses comportamentos como infração grave”, argumentou o deputado Edinho Bez (PMDB-SC), autor da proposta.

A medida também altera a redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para estabelecer que dirigir com um único fone de ouvido, sem referir a fonte de emissão sonora, é infração média de trânsito. Atualmente, a lei diz que é média a infração de dirigir veículo “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone”.

“Concordamos, no entanto, com a ideia de se permitir o uso de telefone celular durante a condução de veículos desde que com o auxílio de tecnologia hands-free (mãos livres) que possibilitam atender o aparelho ou discar sem usar o teclado, pois o condutor teria assim suas mãos livres, mantendo a conversação como se estivesse a falar com alguém sentado a seu lado”, disse Bez.

Legislação

O CTB estabelece quatro níveis de multas:

gravíssima: R$ 191,54 e ainda sete pontos na carteira (o valor pode ser multiplicado em até cinco vezes em certas circunstâncias);
    grave: R$ 127,69 e 5 pontos na carteira;
    média: R$ 85,13 e 4 pontos na carteira; e
    leve: R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.


Fonte:Portal Transporta Brasil


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