São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São
Bernardo do Campo (SP) ingressou na Justiça do Trabalho com ação civil pública
(ACP) contra a Breda Transportes e Serviços. A ação pede liminar para proibição
da manutenção de jornada excessiva, além do pagamento de
indenização no valor de R$ 10 milhões por dano moral coletivo.
A investigação e os registros de ponto comprovaram
que a empresa submete seus funcionários à prorrogação da carga horária além do
limite de duas horas diárias, sem conceder descanso semanal remunerado e nem
intervalo para alimentação e descanso durante o expediente.
O procurador do Trabalho João Filipe Moreira
Lacerda Sabino, autor da ação, afirma que a Breda mantém a mesma conduta há
anos e há prova de
que desde 2004 já desrespeitava a normativa relativa à jornada de trabalho. “A
irregularidade da empresa acarreta danos não só aos trabalhadores, pela perda
de saúde, lazer e convívio social e familiar, mas também toda a coletividade,
já que pratica uma concorrência de mercado de forma desleal”, explica.
A ação foi proposta após a empresa se recusar a
firmar termo de ajuste de conduta (TAC). O MPT pede ainda que a Breda deixe de
exigir jornada superior a 44 horas semanais, conceda a seus empregados período
mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho e
descanso semanal remunerado, sob multa de R$ 20 mil pelo descumprimento da
obrigação e R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
A Breda é uma das maiores empresas de transporte coletivo do país, atuando com transporte rodoviário, de cargas, fretamento e turismo.
Informações:
MPT em São Paulo
(11) 3246-7365
A Breda é uma das maiores empresas de transporte coletivo do país, atuando com transporte rodoviário, de cargas, fretamento e turismo.
Informações:
MPT em São Paulo
(11) 3246-7365
Fonte: Blog do Caminhoneiro
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