sábado, 12 de janeiro de 2013

Transportadora é processada por jornada excessiva


São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Bernardo do Campo (SP) ingressou na Justiça do Trabalho com ação civil pública (ACP) contra a Breda Transportes e Serviços. A ação pede liminar para proibição da manutenção de jornada excessiva, além do pagamento de indenização no valor de R$ 10 milhões por dano moral coletivo. 
A investigação e os registros de ponto comprovaram que a empresa submete seus funcionários à prorrogação da carga horária além do limite de duas horas diárias, sem conceder descanso semanal remunerado e nem intervalo para alimentação e descanso durante o expediente. 
O procurador do Trabalho João Filipe Moreira Lacerda Sabino, autor da ação, afirma que a Breda mantém a mesma conduta há anos e há prova de que desde 2004 já desrespeitava a normativa relativa à jornada de trabalho. “A irregularidade da empresa acarreta danos não só aos trabalhadores, pela perda de saúde, lazer e convívio social e familiar, mas também toda a coletividade, já que pratica uma concorrência de mercado de forma desleal”, explica.  
A ação foi proposta após a empresa se recusar a firmar termo de ajuste de conduta (TAC). O MPT pede ainda que a Breda deixe de exigir jornada superior a 44 horas semanais, conceda a seus empregados período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho e descanso semanal remunerado, sob multa de R$ 20 mil pelo descumprimento da obrigação e R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

A Breda é uma das maiores empresas de transporte coletivo do país, atuando com transporte rodoviário, de cargas, fretamento e turismo.

Informações:
MPT em São Paulo
(11) 3246-7365
Fonte: Blog do Caminhoneiro

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