Rede de
lojas dispensava trabalhadores com restrição de crédito, o que é proibido por
lei
São Paulo – A rede de lojas de varejo
Pernambucanas foi condenada em R$ 500 mil por demitir trabalhadores após
investigá-los junto às instituições de proteção ao crédito. Os trabalhadores
dispensados estavam em período de experiência. A decisão foi da 2ª Vara do Trabalho de
Santos (SP).
A loja está proibida de exigir o número do CPF como
critério de seleção, de realizar consulta dos candidatos nos órgãos de crédito
como SPC e Serasa e de utilizar informações desse tipo como critério de
manutenção ou contratação de trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1 mil por
infração e por trabalhador lesado.
Os valores da indenização e de multas aplicadas
serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outra instituição sem
fins lucrativos a ser definida pelo Ministério Público do Trabalho.
Histórico – A investigação conduzida pelo procurador do
Trabalho Rodrigo Lestrade constatou que a empresa consultava a situação dos
candidatos a emprego e
dos que estavam no período de experiência junto ao Serasa e ao SPC como
critério de admissão. Aqueles que estivessem com o nome sujo eram
descartados.
A prática é condenada por lei. Só é permitido ao
empregador coletar informações vinculadas à capacitação profissional do
empregado, já que o fato de possuir restrições de crédito não significa que
tenha maior ou menor capacidade para o exercício de qualquer função.
Fonte:MPT em São Paulo
Fonte:MPT em São Paulo
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