quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

TRT/CE condena Grandene a indenizar empregada que desenvolveu doença psiquiátrica



A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) condenou a Grandene S/A a indenizar por dano moral e material uma empregada do município de Sobral que adquiriu um transtorno de ansiedade generalizada em consequência do trabalho. Contratada para atuar como revisora de qualidade, ela afirmava que era obrigada por seu superior a encaixotar chinelos com defeitos. A decisão foi tomada por unanimidade e assegura à funcionária o pagamento de R$ 12.265.
De acordo com a empregada, ela teria adquirido síndrome do pânico como consequência do conflito e da pressão constantes a que era submetida no trabalho. A revisora era obrigada a colocar uma rubrica atestando a qualidade dos chinelos em cada caixa que vistoriava. Em contrapartida, para cumprir metas estabelecidas para a equipe, os supervisores imediatos a obrigavam a colocarprodutos defeituosos nas caixas.
Já a empresa defendia que a empregada realizava tarefas simples e que jamais havia comunicado qualquer descontentamento com seu trabalho aos superiores ou ao serviço social da empresa.
Na decisão de primeira instância, o juiz do trabalho Lucivaldo Feitosa reconheceu que havia sim nexo entre a doença da empregada e a atividade que ela realizava. A decisão foi tomada após ouvir testemunhas e analisar laudo pericial que constatou que as atividades que a empregada realizava na fábrica foram fatores importantes para o surgimento e manutenção da doença.
Outro evento realçado pelo magistrado foi o fato de a empregada ter sido afastada do trabalho pelo médico da empresa entre novembro de 2010 e janeiro de 2011, após diagnóstico de “Transtorno Misto Ansioso Depressivo”.  A Grandene defendia que esse tipo doença não poderia ser equiparada a acidente de trabalho. Mas não foi o que considerou o juiz do trabalho Lucivaldo Feitosa. “O acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou a redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”, afirmou em sua sentença.
2ª instância: O relator do processo na 2ª Turma do TRT/CE, desembargador Cláudio Pires, destacou que as provas do processo demonstram que a empresa transbordava o limite do poder diretivo. Ele lembrou que a empregada ouvia dos líderes a determinação para manter produtos defeituosos na linha de produção, sob pena de demissão. Mas, ainda assim, corria o risco de perder o emprego, pois poderia ser punida pelo fato de descumprir o controle de qualidade da empresa.
Além da indenização por dano moral e material, a decisão da Justiça do Trabalho do Ceará também assegurou à empregada uma indenização (salário, 13ª salário, férias, FGTS e multa fundiária) pelo período compreendido entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012, pois teria direito a uma estabilidade provisória de doze meses após retornar do afastamento por acidente de trabalho.
Processo relacionado: 0000624-74.2011.5.07.0024
Fonte TRT -CE

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