O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou mais uma vez,
desta feita até 31 de dezembro de 2013, a tolerância máxima de 7,5% sobre os
limites de peso bruto transmitidos por eixo de veículos à superfície das vias
públicas, por meio da Resolução nº 430/13, publicada no Diário Oficial da União
de (29/01). Esta é a quinta vez que a entrada em vigor da tolerância de 5% nos
eixos é adiada.
Leia, abaixo, na íntegra o texto da nova resolução:
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO RESOLUÇÃO Nº 430, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº
258/2007, com redação dada pelas Resoluções nº 365/2010 e 403/2012, que
regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa
metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de
tolerância e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 12, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto
nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional
de Trânsito - SNT;
E Considerando o que consta do processo administrativo nº
80000.021813/2009-19, Art. 1º alterar o artigo 17 da Resolução CONTRAN nº
258/2007, com redação dada pelas Resoluções nº s 365/2010 e 403/2012, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Fica permitida até 31 de dezembro de 2013 a
tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso
bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MORVAM COTRIM DUARTE
Presidente do Conselho
Em exercício
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
p/Ministério da Justiça
GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO
p/Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PAULO CESAR DE MACEDO
p/Ministério do Meio Ambiente
JOÃO ALENCAR OLIVEIRA JÚNIOR
p/Ministério das Cidades
Fonte: Guia do Transportador
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