terça-feira, 8 de janeiro de 2013

LEI DO DESCANSO PARA MOTORISTAS DEVE SER APLICADA JÁ






Resoluções impõe aos motoristas o limite de jornada de oito horas/dia

A fiscalização prevista pela Lei do Descanso para motoristas deve ser iniciada já. Sua suspensão, determinada em setembro por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), duraria seis meses mas foi revogada pela Justiça do Trabalho, que deferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho. O entendimento da corte foi de que não cabe ao Contran a autoridade para suspender uma decisão aprovada pelo Congresso Nacional. As informações são do site Último Segundo.

O ofício que dá início à fiscalização já foi encaminhado à Polícia Federal pelo procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo.

A lei, de número 12.619, e regulamentada pelas Resoluções 405 e 406 do Contran, impõe aos motoristas profissionais de carga e de passageiros o limite de jornada de oito horas, descanso entre jornadas de no mínimo 11 horas, o intervalo de trinta minutos a cada quatro horas seguidas de direção, e o controle obrigatório da jornada. Segundo uma pesquisa feita em 2012 pelo Ministério Público, 56% dos motoristas têm mais de 50 anos.

O estudo ainda apontou que, entre os motoristas entrevistados, 71,4% tinham vínculo empregatício, 22,9% eram autônomos, e 5,6% agregados. 

Fonte: Riopretonews

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