Resoluções
impõe aos motoristas o limite de jornada de oito horas/dia
A fiscalização prevista pela Lei do Descanso para motoristas deve ser
iniciada já. Sua suspensão, determinada em setembro por uma resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), duraria seis meses mas foi revogada
pela Justiça do Trabalho,
que deferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho. O
entendimento da corte foi de que não cabe ao Contran a autoridade para
suspender uma decisão aprovada pelo Congresso Nacional. As informações são do
site Último Segundo.
O ofício que dá início à fiscalização já foi encaminhado à Polícia
Federal pelo procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo.
A lei, de número 12.619, e regulamentada pelas Resoluções 405 e 406 do
Contran, impõe aos motoristas profissionais de carga e de passageiros o limite
de jornada de oito horas, descanso entre jornadas de no mínimo 11 horas, o
intervalo de trinta minutos a cada quatro horas seguidas de direção, e o
controle obrigatório da jornada. Segundo uma pesquisa feita em 2012 pelo
Ministério Público, 56% dos motoristas têm mais de 50 anos.
O estudo ainda apontou que, entre os motoristas
entrevistados, 71,4% tinham vínculo empregatício, 22,9% eram autônomos, e 5,6%
agregados.
Fonte: Riopretonews
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