quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Um em cada três condutores flagrados embriagados dirigia veículo pesado


 As blitzes mais rigorosas, realizadas desde o fim do ano passado, que prendem motoristas alcoolizados nas estradas mineiras – sem depender exclusivamente dos bafômetros – revelam uma realidade perigosa: de cada três presos em flagrante pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), um era motorista de carreta ou caminhão.
O balanço leva em conta o primeiro mês da nova Lei Seca, que permite o uso de vídeos, testemunhos e exames clínicos para punir  quem dirige com sinais de embriaguez em crime de trânsito. Nesse período, foram 14.081 testes nas rodovias federais e 88 presos, 32,9% deles carreteiros ou motociclistas.
Os condutores de caminhões e carretas representaram 13% do total. Dados da PRF mostram ainda que 247 condutores foram autuados por infração de trânsito, com limite de 0,33 miligrama de álcool no sangue por litro de ar expelido.
De acordo com a chefe de Comunicação da PRF de Minas, Fabrizia Nicolai, apesar dos novos recursos aceitos como prova, a maioria dos motoristas continua flagrada pelo bafômetro. “Como a multa está mais cara e a bebida atua diferentemente em cada organismo, eles preferem arriscar”, diz ela. A inspetora chama atenção para o teor alcoólico dos condutores presos, que, de acordo com os resultados, varia entre 0,40 mg/l e 0,70 mg/l. “Mas ainda encontramos gente que com índice de mais de 1.”
“Os motoristas de caminhões e carretas potencialmente causam mais danos do que os demais. Eles acabam em vantagem de força porque são muito maiores e mais pesados do que os carros de passeio. Quando se conduz um veículo assim embriagado, com sono, reflexos alterados e até excesso de confiança, o risco é maior para os outros”, afirma a inspetora.
Especialista em trânsito, o advogado Carlos Cateb diz que a fiscalização deve ser maior, considerando o grande fluxo de caminhões nas estradas, além do número de acidentes em que se envolvem esses tipos de veículos.
Cateb – que participou da elaboração do Código de Trânsito, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais, defende que o motorista profissional, ao ser preso por embriaguez, não tenha direito à fiança. “Dificilmente um motorista que está sobre oito ou 10 pneus tem consciência de que está correndo risco, porque para ele, ele passa por cima de todo mundo. Eu defendo que, para os transportadores, não deveria haver fiança, uma vez que esses motoristas precisam ser profissionais. As empresas, que têm obrigação, como contratante, de vigiar otrabalho do motorista e de escolher quem vai empregar, também deveriam responder criminalmente”, afirma.
Fonte: Do Estado de Minas

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