As blitzes mais rigorosas, realizadas desde o fim
do ano passado, que prendem motoristas alcoolizados nas estradas mineiras – sem
depender exclusivamente dos bafômetros – revelam uma realidade perigosa: de
cada três presos em flagrante pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), um era
motorista de carreta ou caminhão.
O balanço leva em conta o primeiro mês da nova Lei
Seca, que permite o uso de vídeos, testemunhos e exames clínicos para
punir quem dirige com sinais de embriaguez em crime de trânsito. Nesse
período, foram 14.081 testes nas rodovias federais e 88 presos, 32,9% deles
carreteiros ou motociclistas.
Os condutores de caminhões e carretas representaram
13% do total. Dados da PRF mostram ainda que 247 condutores foram autuados por
infração de trânsito, com limite de 0,33 miligrama de álcool no sangue por
litro de ar expelido.
De acordo com a chefe de Comunicação da PRF de
Minas, Fabrizia Nicolai, apesar dos novos recursos aceitos como prova, a
maioria dos motoristas continua flagrada pelo bafômetro. “Como a multa está
mais cara e a bebida atua diferentemente em cada organismo, eles preferem
arriscar”, diz ela. A inspetora chama atenção para o teor alcoólico dos
condutores presos, que, de acordo com os resultados, varia entre 0,40 mg/l e
0,70 mg/l. “Mas ainda encontramos gente que com índice de mais de 1.”
“Os motoristas de caminhões e carretas
potencialmente causam mais danos do que os demais. Eles acabam em vantagem de
força porque são muito maiores e mais pesados do que os carros de passeio.
Quando se conduz um veículo assim embriagado, com sono, reflexos alterados e
até excesso de confiança, o risco é maior para os outros”, afirma a inspetora.
Especialista em trânsito, o advogado Carlos Cateb
diz que a fiscalização deve ser maior, considerando o grande fluxo de caminhões
nas estradas, além do número de acidentes em que se envolvem esses tipos de
veículos.
Cateb – que participou da elaboração do Código de
Trânsito, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais,
defende que o motorista profissional, ao ser preso por embriaguez, não tenha
direito à fiança. “Dificilmente um motorista que está sobre oito ou 10 pneus
tem consciência de que está correndo risco, porque para ele, ele passa por cima
de todo mundo. Eu defendo que, para os transportadores, não deveria haver
fiança, uma vez que esses motoristas precisam ser profissionais. As empresas,
que têm obrigação, como contratante, de vigiar otrabalho do
motorista e de escolher quem vai empregar, também deveriam responder
criminalmente”, afirma.
Fonte:
Do Estado de Minas
Nenhum comentário:
Postar um comentário