A fiscalização da aplicação da Lei 12.619, que
regulamenta a jornada do motorista, está em andamento, isso porque a Resolução
417 do Contran, que definia a verificação da adequação à legislação apenas em
locais com condições de parada dos motoristas para descanso foi suspensa pela
Justiça Federal, no dia 21 de dezembro do ano passado. O presidente da
Federação das Empresas de
Transporte de Cargas e Logística do Estado de Santa Catarina (FETRANCESC),
Pedro Lopes, havia alertado aos empregadores para a necessidade de aplicar a
lei, já que a fiscalização dentro das organizações empresariais pode ocorrer a
qualquer hora e se os documentos dos motoristas não apresentarem os descansos
previstos na lei, haverá multa, pois a lei está em vigor desde junho.
E agora,
nas estradas e vias urbanas, a qualquer hora poderá ocorrer uma abordagem aos
condutores de veículo de carga e de passageiros. E aqueles que não descansaram
os 30 minutos a cada quatro horas de direção, uma hora para a refeição e onze
horas de descanso a cada 24 horas, além de estar desrespeitando as normas e
passível de multa, terá de cumprir a parada. Será fiscalizado também via
tacógrafos, que são itens obrigatórios de cada veículo. Pedro Lopes ressaltou
que a fiscalização em andamento completa a aplicação da lei que vale desde o
fim do primeiro semestre do ano passado.
A
suspensão foi resultado de uma Ação Civil Pública encaminhada pela Procuradoria
Regional do Trabalho do
Distrito Federal, pelos procuradores Paulo Douglas de Moraes e Alessandro dos
Santos Miranda, do Mato Grosso e Brasília, respectivamente. Segundo Paulo
Douglas agora, com esta suspensão, foi "estabelecida a ordem natural do
estado legítimo de justiça da Lei 12.619. Agora, temos plenas condições para
tornar a lei do descanso regular".
"Esperamos
que com a fiscalização, haja uma redução de acidentes e mortes nas estradas,
que é um dos preceitos da Lei", salienta o procurador. O procurador Paulo
Douglas alerta que o Ministério Público do Trabalho "estará atento a
eventuais resistências ilegítimas à aplicação da lei que serão objeto de
enfrentamento imediato do MPT", finaliza.
Fonte: Setcergs
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