O
presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de
Paula, recebeu nessa terça-feira (11) o ministro do Trabalho e Emprego,
Manoel Dias, acompanhado de representantes de centrais sindicais. Eles
apresentaram ao presidente do TST um entendimento conjunto que propõe a redução
do descanso para almoço (intervalo intrajornada) por acordo coletivo.
As
decisões atuais do TST são no sentido de invalidar a redução desse intervalo
mínimo de uma hora para repouso e alimentação, previsto no artigo 71 da CLT,
por considerar a ausência desse descanso prejudicial à saúde do trabalhador. A Súmula 437 do TST considera inválida a
cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que permita a supressão ou
a redução do intervalo intrajornada, "porque este constitui medida de
higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, infenso
à negociação coletiva".
O
ministro do Trabalho afirmou que a proposta que autoriza a redução tem o apoio
unânime das entidades sindicais. "O Ministério é favorável, tanto
que já regulamentou o assunto na Portaria 1095/2010, que delegou poderes às Superintendências
Regionais para conceder essa facilidade se houver convenção coletiva",
afirmou. "O que nós queremos é estabelecer a segurança jurídica".
O
presidente do TST voltou a ressaltar "a importância cada vez maior da
negociação coletiva" na busca de soluções que possam aperfeiçoar as
relações trabalhistas e à legislação pertinente. Explicou também a
preocupação do Tribunal, refletida na própria CLT, em garantir a saúde do
trabalhador, que considera correta.
Participaram
da reunião a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), a União Geral dos
Trabalhadores (UGT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
(CTB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical e o Sindicato
dos Trabalhadores e Trabalhadoras nas Indústrias de
Instrumentos Musicais e de Brinquedos do Estado de São Paulo (Sindbrinq).
(Augusto
Fontenele/CF. Foto: Fellipe Sampaio)
Fonte: TST
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