quinta-feira, 20 de junho de 2013

Especialista alerta: Lei do Motorista está em pleno vigor e precisa ser cumprida


Os debates sobre a Lei do Motorista, nº 12.619, que estabelece a obrigatoriedade do controle de jornada de trabalho e de tempo de direção para todos os motoristas profissionais do Brasil, obrigando os tempos de parada de 30 minutos a cada quatro horas de direção e o descanso diário de 11 horas, entre outras exigências, estão longe de terminar.
Apesar de a Lei estar em ampla discussão em foros como a Câmara dos Deputados e a comissão especial que foi criada para este fim, com diversos interesses voltados para sua flexibilização, prorrogação e modificação, o especialista em Direito do Transporte, Marcos Aurélio Ribeiro, alerta todo o setor de transporte de cargas e logística brasileiro para a vigência de suas regras: “A Lei está em vigor, embora existam discussões e outros projetos tramitando na Câmara. Mas, enquanto não houver nenhuma modificação, ela está valendo em sua íntegra. Vale tanto a parte Trabalhista, que é da Jornada de Trabalho, como a parte de Tempo de Direção, que consta no Código de Trânsito. Toda ela está em vigor”, disse o advogado à reportagem do Portal Transporta Brasil.
Ribeiro aconselha a todas as transportadoras do País a cumprir todas as regras da Lei 12.619, sob pena de receber alguma autuação das autoridades fiscalizadoras. “Enquanto a Lei existir, todos devem cumprir. O motorista não pode deixar de descansar, não pode dirigir mais que 4 horas de forma ininterrupta e sua jornada de trabalho deve ser cumprida, observando o descanso diário de 11 horas. Todas as regras que estão na Lei estão valendo”, frisa o Dr. Marcos Aurélio.
Segundo o especialista, os debates sobre a Lei do Motorista giram em torno de alguns aperfeiçoamentos e ajustes de que ela precisa. “É necessário estabelecer um equilíbrio entre o motorista empregado e o autônomo, de forma que o empregado também possa dirigir durante 12 horas por dia, uma vez que o autônomo pode. Regular melhor o tempo de espera, permitir que em viagens longas o motorista possa descansar apenas 8 horas de forma ininterrupta e descansar o restante durante o dia. Estes são alguns aperfeiçoamentos que devem surgir”, explica.

Fonte:  ANTT

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