Os
debates sobre a Lei do Motorista, nº 12.619, que estabelece a obrigatoriedade
do controle de jornada de trabalho e de tempo de direção para todos os
motoristas profissionais do Brasil, obrigando os tempos de parada de 30 minutos
a cada quatro horas de direção e o descanso diário de 11 horas, entre outras
exigências, estão longe de terminar.
Apesar de a
Lei estar em ampla discussão em foros como a Câmara dos Deputados e a comissão
especial que foi criada para este fim, com diversos interesses voltados para
sua flexibilização, prorrogação e modificação, o especialista em Direito do
Transporte, Marcos Aurélio Ribeiro, alerta todo o setor de transporte de cargas
e logística brasileiro para a vigência de suas regras: “A Lei está em vigor,
embora existam discussões e outros projetos tramitando na Câmara. Mas, enquanto
não houver nenhuma modificação, ela está valendo em sua íntegra. Vale tanto a
parte Trabalhista, que é da Jornada de Trabalho, como a parte de Tempo de
Direção, que consta no Código de Trânsito. Toda ela está em vigor”, disse o
advogado à reportagem do Portal Transporta Brasil.
Ribeiro
aconselha a todas as transportadoras do País a cumprir todas as regras da Lei
12.619, sob pena de receber alguma autuação das autoridades fiscalizadoras.
“Enquanto a Lei existir, todos devem cumprir. O motorista não pode deixar de
descansar, não pode dirigir mais que 4 horas de forma ininterrupta e sua
jornada de trabalho deve ser cumprida, observando o descanso diário de 11
horas. Todas as regras que estão na Lei estão valendo”, frisa o Dr. Marcos
Aurélio.
Segundo o
especialista, os debates sobre a Lei do Motorista giram em torno de alguns
aperfeiçoamentos e ajustes de que ela precisa. “É necessário estabelecer um
equilíbrio entre o motorista empregado e o autônomo, de forma que o empregado
também possa dirigir durante 12 horas por dia, uma vez que o autônomo pode.
Regular melhor o tempo de espera, permitir que em viagens longas o motorista
possa descansar apenas 8 horas de forma ininterrupta e descansar o restante
durante o dia. Estes são alguns aperfeiçoamentos que devem surgir”, explica.
Fonte: ANTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário