segunda-feira, 10 de junho de 2013

Com apenas um ano, lei do caminhoneiro pode ser alterada



A lei 12.619, que obriga os caminhoneiros empregados e autônomos a descansarem, mal completou um ano e já será modificada. O assunto foi discutido na quinta-feira (6) em Londrina, em seminário da ComJovem, uma comissão nacional de jovens empresários do setor de transporte rodoviário de carga. Basicamente, a Lei do Descanso estabelece que o motorista profissional deve parar meia hora a cada quatro horas ao volante e 11 horas entre dois dias de trabalho.
Desde abril, um grupo de deputados federais ligados ao agronegócio e preocupados com o custo do frete lidera uma comissão especial formada para modificar a Lei do Descanso. As principais propostas, que devem ser votadas pela comissão no próximo dia 18, flexibilizam os tempos de descanso. Uma delas passa de quatro para seis horas o intervalo em que o motorista tem de descansar meia hora.
Outra define que o descanso do autônomo entre duas jornadas de trabalho cai de 11 para 10 horas diárias, sendo possível dividi-las em 8 mais 2 durante o dia. Para o motorista empregado, o tempo permanece em 11 horas, mas podendo ser divididas em 8 mais 3.
Para Narciso Figueirôa Júnior, assessor jurídico da associação que congrega as transportadoras do País, a NTC&Logística, não há dúvida de que a lei será alterada, uma vez que, além da Câmara, o governo federal, por meio da Casa Civil, também vem se reunindo com os representantes do agronegócio e da indústria e tem proposta de alterações.
Mesmo assim, ele ressaltou que a Lei do Descanso está em vigor e que as empresas devem obedecê-la. “Antigamente, as empresas alegavam que não podiam controlar a jornada dos motoristas porque eles fazem trabalho externo. Com a lei, isso não pode ser mais alegado, já que ela estabelece o controle por meio de papeleta ou meios eletrônicos (rastreadores)”, disse.
Ele ressaltou que a lei, do jeito que está hoje, leva para os motoristas empregados os mesmos direitos que os outros trabalhadores, ou seja, jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de duas horas extras por dia. E também estabelece uma figura nova, que é o tempo de espera. “Quando o motorista está parado esperando nas barreiras fiscais ou em carga e descarga, ele deve ser remunerado com o valor da hora normal mais 30%”, disse. Segundo o assessor, embora não tenha sido explicitado na lei, na prática o limite para o tempo de espera é de 4 horas por dia.
Figueirôa Junior lembrou que os empresários costumam se assustar quando são introduzidas novas leis que acarretam mais custos ou mudanças de processos nas empresas. “Acham que vão quebrar, que o Custo Brasil vai disparar”, declarou. Teria sido assim com os novos direitos dos trabalhadores estabelecidos na Constituição de 1988 e com o Código de Defesa do Consumidor. “Também será assim com a Lei do Descanso para o setor de transporte”, acredita. De acordo com ele, quem se adaptar vai se destacar no mercado. “Temos uma posição otimista sobre isso”, afirma.
O assessor diz que a lei precisa ser regulamentada em alguns pontos como aquele que diz que o motorista tem direito a acesso gratuito a programa de formação. “Que tipo de formação é essa? Quem deve fazer? Isso não está definido”, afirmou. Outro ponto é aquele que diz ter o motorista direito a tratamento específico de saúde pelo SUS, mas não definiu como. “Ainda tem o seguro obrigatório, que fala dos riscos inerentes da atividade. Esses riscos não estão previstos na lei”, declarou.

Fonte: Folha web

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