O Seguro
de Transporte de Carga é obrigatório desde o
Decreto-lei 73 de 21 de novembro de 1966, e o seguro obrigatório para o
transportador rodoviário é o RCTRC – Responsabilidade Civil do Transportador
Rodoviário de Carga. Mas como o governo brasileiro nunca criou um meio de
fiscalizar o cumprimento da obrigação e também de divulgar a obrigatoriedade,
transportadores acabavam por não cumprir por opção ou por desconhecimento.
Além disso, sempre foi
obrigatória também a averbação (informação à seguradora) de 100% dos embarques
realizados. Ou seja, mesmo se o cliente da transportadora disser que não
precisa ou não quer o seguro, o transportador não estará desobrigado da
contratação e terá que arcar com o custo do seguro sobre tudo que transportar.
E foi por esta regra que o
governo, em 06/12/2012, através da sua entidade que regula os Seguros no país,
a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados começou a mudar a rotina de controle do que é informado pelos
transportadores para as seguradoras, pois através da Circular 247 proibiu
qualquer forma de averbação que não seja realizada diária e obrigatoriamente
antes do início do embarque.
Hoje, grande parte das
seguradoras e dos transportadores, ainda não estão preparados para enviar e receber
estas averbações de forma simples e eletrônica. E isso está causando certa
preocupação do lado segurador, principalmente porque a SUSEP começará a
fiscalizar e multar as seguradoras que ainda não tenham implantado esta
averbação diária eletrônica em seus segurados.
Esta ação visa reduzir a
quantidade de fraudes do setor, já que existiam muitos prejuízos pagos
indevidamente à transportadoras que não averbavam 100% de suas cargas ou 100%
dos valores embarcados. E não existe sequer uma estatística que nos mostre o
tamanho real desta fraude, pois não há dados para comparação do valor realmente
embarcado com o realmente averbado.
Com este tipo de controle, e
consequente redução de fraudes, será possível no médio ou longo prazo a redução
do custo do seguro, já que as seguradoras, que são muito competitivas entre si,
terão maior receita e/ou
menor despesas com pagamentos de prejuízos indevidos e conseguirão praticar
descontos maiores.
Em notícia recente divulgada pela
SUSEP, a mesma afirma que está em tratativas com a ANTT – Agência Nacional de
Transportes Terrestres, para controlar também a obediência à contratação do
seguro através da implementação do conhecimento de transportes eletrônico.
Ou seja, para os transportadores
rodoviários que ainda desconhecem suas obrigações legais com relação ao seguro,
insistem em não contratá-lo mesmo quando são demandados por seus clientes ou
não averbam 100% de seus embarques, a vida vai ficar um pouco mais cara num
futuro próximo. Já para os demais, cumpridores de suas obrigações, o remédio
que pareceu amargo no início poderá ter um gosto bem melhor do que o esperado.
Fonte: editora na
boleia
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