Minuta flexibiliza tempo de
descanso, interfere em resolução da ANTT, nas leis da Balança e da Estadia e
ainda faz proposta populista para pedágio
Nelson Bortolin
Um samba do crioulo doido. Este é o resultado do
trabalho da comissão especial da Câmara dos Deputados criada para revisar a Lei
do Descanso, Lei 12.619. Em seu 20º artigo, a minuta do projeto de lei da
comissão, cuja maioria dos integrantes pertence à bancada ruralista, revoga a
lei que se dispôs a estudar e as multas decorrentes dela. E ainda cria um
Frankenstein. A proposta foi enviada às entidades que representam os
transportadores e a intenção dos deputados é votá-la até o próximo dia 18.
No mesmo texto que flexibiliza o tempo de descanso
dos caminhoneiros, os parlamentares alteram a resolução 3.658 da Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que instituiu o pagamento eletrônico
de frete dos autônomos, alteram a Lei da Balança, e ainda propõem uma medida
populista: o fim da cobrança de pedágio para reboques e semirreboques (leia
mais clicando aqui).
Tempo de descanso e jornada de trabalho
A minuta aumenta de 4 para 6 horas o tempo de
direção no qual o motorista é obrigado a parar para descansar meia hora. E diz
que o caminhoneiro autônomo é obrigado a descansar 10 horas e não mais 11 horas
entre dois dias de trabalho. Essas 10 horas podem ser fraccionadas durante o
dia, garantindo a ele um descanso mínimo de 8 horas ininterruptas.
Em relação à jornada dos empregados, a minuta
estabelece que eles poderão trabalhar 8 horas diárias e mais quatro horas
extras. Na Lei do Descanso, são permitidas apenas mais duas horas extras. Pela
proposta da comissão, eles continuam tendo 11 horas de descanso, mas apenas 8
terão de ser ininterruptas. As outras três poderão inclusive coincidir com
períodos de refeição e o intervalo a cada 6 horas.
A minuta também propõe a redução de 30% para 20% o
valor da indenização pelo tempo de espera e diz que, no caso de viagens com
dois motoristas, todo o tempo de repouso de um deles pode ser feito com o
veículo em movimento. Na lei atual, o caminhão tem de ficar pelo menos 6 horas
parado para que ambos descansem.
Comissão e auxiliar do autônomo
O pagamento por comissão do caminhoneiro empregado
volta a ser permitido se a proposta dos deputados for aprovada, “desde que não
comprometa a segurança rodoviária”. Outra mudança importante é que a
minuta cria a estranha figura do Transportador Autônomo de Carga Auxiliar. Ou
seja, o autônomo pode contratar alguém para dirigir seu caminhão sem que a
relação entre ambos caracterize vínculo empregatício.
Estradas e pontos de apoio
Toda a nova lei só vai vigorar, de acordo com a
proposta, nas estradas onde haja pontos de paradas adequados para seu
cumprimento. O governo , segundo o texto, teria de homologar a primeira relação
de rodovias após 180 dias da publicação da nova lei. Em mais 240 dias, o
governo teria de atualizar a relação periodicamente.
Exames toxicológicos
No texto atual, as empresas são obrigadas a criar
programas de prevenção de drogas para seus funcionários. Na proposta dos
deputados, os caminhoneiros terão de realizar exames obrigatórios “de larga
janela de detecção específico para substâncias psicoativas que causem
dependência por ocasião da admissão do empregado na função de motorista
profissional, renovado todas as vezes em que o mesmo se fizer necessário, a
critério do empregador”.
Além do agronegócio, a comissão tem o apoio do
Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC).
Fonte: Fetropar
Nenhum comentário:
Postar um comentário