Quem perder a carteira de habilitação por dirigir
bêbado no Estado deverá ter uma punição a mais, além da suspensão do direito de
dirigir: a exposição de seu nome e do número do documento em uma “lista negra”
publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A
chamada “punição moral” pela lei seca foi aprovada ontem pela Assembleia
Legislativa e será encaminhada para sanção do governador Geraldo Alckmin
(PSDB). Em São Paulo, até agora, o Diário Oficial do Estado só publicava uma
relação dos motoristas que perderam temporariamente a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) por dirigir embriagado. Mas a lista trazia apenas o número do
documento, sem a exposição do nome do condutor.
O texto do Projeto de Lei 21/2012 é do deputado
Cauê Macris (PSDB) e havia sido apresentado no plenário neste ano. É a primeira
legislação do gênero no País, embora uma resolução do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) de 2005 já obrigasse os Detrans de todos os Estados a enviar
a relação dos motoristas que perderam a carteira para o Registro Nacional de
Condutores Habilitados.
O deputado diz esperar que a publicidade dos nomes
dos infratores traga mais prejuízos do que apenas problemas com a imagem do
infrator. “As seguradoras fazem buscas pelos nomes dos infratores e as pessoas
são pesquisadas na internet, nas redes sociais, antes de entrevistas de
emprego”, diz. Mas a Constituição não garante a preservação da privacidade de
todos os cidadãos? “Não me preocupo com essas pessoas que cometeram crimes”,
rebate o deputado.
A lista negra dos motoristas que bebem deverá,
segundo o texto aprovado, “vir preenchida com o nome completo do infrator, o
respectivo número do registro da carteira de habilitação e a fundamentação da
punição administrativa”. A justificativa - que, de praxe, deve ser apresentada
com o projeto que os deputados vão analisar - informa que a divulgação da
lista, sem o nome do condutor, já é feita pelo Detran.
Até 1989, o Detran publicava o nome do motorista
que perdeu a carteira (por qualquer infração) no Diário Oficial. A prática
deixou de ser usada por problemas como o registro de multas em nome de
terceiros e a existência de homônimos. O advogado especialista em direito de
trânsito Rosan Coimbra faz uma ressalva: a relação dos motoristas que perderam
a carteira só pode ser divulgada depois de esgotadas todas as chances de
recurso. “Até a alguns anos atrás, o motorista que era flagrado bêbado só
perdia a habilitação quando o delegado que fazia o flagrante enviava a autuação
ao Detran. Era um processo medieval. Agora, o Detran tem um sistema de buscas
no registro das ocorrências da polícia e instaura processo quando detecta os
casos.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Fetropar
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