Na sexta-feira (24), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu
provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança (RMS) 25476, interposto
pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra a Portaria 1.135/2001, do
Ministério da Previdência e Assistência Social.
A Portaria havia aumentado para
20% a base de cálculo da contribuição previdenciária devida sobre aremuneração de
trabalhadores autônomos em fretes, carretos e transporte de passageiros.
Anteriormente à edição do ato, a porcentagem sobre o que era considerada
remuneração era de 11,71%, prevista pelo Decreto 3.048/99.
Para afastar a incidência do
último ato (Portaria nº 1.135/2001), a CNT impetrou mandado de segurança
coletivo na instância de origem. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), então,
concedeu parcialmente a ordem apenas para excluir a cobrança do aumento da
contribuição previdenciária no período de 90 dias seguintes ao da publicação da
portaria.
Com o RMS, a Confederação pediu
ao Supremo que reconhecesse a ilegalidade e inconstitucionalidade do ato do
Ministério devido ao aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária
ter se definido por meio de portaria. A conclusão do julgamento deu-se com o
placar de nove votos pelo provimento do recurso e dois contra o pedido da CNT.
O plenário entendeu, portanto, como flagrante inconstitucional a Portaria
1.135/2001.
Segundo o diretor-adjunto da
ComJovem, Tayguara Helou, essa é uma vitória muito grande para o setor de
transporte do país. “Estamos num momento que tem que se buscar a desoneração e
não a oneração”, esclarece. Para ele, isso implica diretamente no dia a dia dos
autônomos, inseridos em um ambiente bastante concorrido e com situações extremas
de qualidade de vida (direção excessiva, cansaço, estresse, acidentes etc).
Tayguara também parabeniza o
resultado do plenário por questões que vão além das empresas e dos autônomos.
“A medida tem um efeito positivo para a cadeia toda e para a economia
brasileira porque a economia tem uma dependência do modal rodoviário muito
grande”, conclui. Segundo ele, o governo, ao onerar a sua base de tributos em
um momento de baixo volume de cargas, como se verifica hoje, acaba por
atrapalhar a economia do setor. Tayguara Helou é também vice-presidente do
Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de São Paulo e Região
(Setcesp).
O STF ainda vai editar o acórdão,
sem prazo previsto, para estabelecer entendimento sobre o assunto. Uma das
questões que será definida é a devolução ou não dos valores pagos pelas
empresas ou pelos trabalhadores autônomos durante a vigência da Portaria.
Fonte: CNT
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