Chamado de verme pelos superiores, um ajudante de pedreiro garantiu na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais de R$ 7 mil pelos insultos sofridos. Os fundamentos da decisão, tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), foram mantidos pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa empregadora.
Na
ação inicial, o trabalhador alegou que sofreu muitos transtornos durante os
seis meses que ficou no emprego. Entre eles, xingamentos
"pesados" dos superiores e revistas íntimas no horário de entrada e
saída.
Com
base nos depoimentos de testemunhas ficou comprovado que o tratamento
"pouco refinado" era dado a todos os trabalhadores, e que a revista
nas mochilas tinha como objetivo impedir a entrada de drogas e armas e
verificar se algum funcionário saía com alguma ferramenta ou equipamento.
Ao
ter o pedido indeferido pelo juiz de origem, o ajudante de pedreiro recorreu ao
Regional, que constatou a ocorrência do assédio moral. Para o TRT-15, que fixou
a quantia da indenização, ficou caracterizada uma conduta abusiva de natureza
psicológica, que feriu a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada,
expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras.
"Entendo
razoável a fixação da indenização por danos morais, no importe de R$7.000,00,
valor esse que atinge o duplo objetivo da penalidade, qual seja, punir o empregador por seu ato e ressarcir o dano
sofrido."
A
construtora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Alegou que as
palavras eram dirigidas a todos e que não se referiam a ninguém,
especificamente. Destacou que o dano moral visa proteger os direitos da
personalidade, e, portanto deve estar claramente provada a perturbação íntima
do ofendido. "Neste caso, não houve um ofendido! Todos
"ofendiam-se" mutuamente, como é bem comum em canteiro de
obras", defendeu o advogado da construtora no recurso interposto. O
seguimento do recurso foi negado, o que fez a empresa apelar para o Agravo de
Instrumento.
Mas
para o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado
(foto), a decisão do regional foi acertada. "O TRT consignou que houve
ofensa à dignidade do trabalhador, haja vista que este frequentemente era
ofendido e recebia tratamento depreciativo por parte de seus superiores."
Assim,
o relator decidiu negar provimento ao agravo. O voto foi acompanhado por
unanimidade.
Processo: AIRR - 236-68.2010.5.15.0127
Fonte:
TST
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