Os desembargadores da 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) condenaram a empresa Soservi –
Sociedade de Serviços Gerais a pagar indenização de R$ 5.000 a um trabalhador
de Juazeiro do Norte por ter retido indevidamente sua carteira de trabalho. A
decisão foi tomada por unanimidade e confirma sentença anterior da vara do
trabalho de Juazeiro do Norte.
O trabalhador pediu demissão no dia 27 de janeiro do ano passado, após receber uma proposta de empregomais vantajosa. Entregou a carteira de trabalho à empresa para anotação da demissão no dia seguinte. Porém, recebeu o documento de volta apenas em 14 de março, 47 dias depois da entrega. Com a demora, perdeu a chance de obter o novo emprego.
“O trabalhador ficou sem eira nem beira. Perdeu o emprego e perdeu uma nova chance para um posto de trabalho mais vantajoso”, afirmou o juiz do trabalho Raimundo Oliveira Neto de primeira instância. Ele também destacou na condenação o fato de a empresa ter alterado a data do pedido de demissão para 1º de março como forma de disfarçar o atraso na entrega do documento.
No processo, testemunhas disseram que o atraso teria ocorrido porque a carteira de trabalho, inicialmente, foi enviada de Juazeiro do Norte para Fortaleza, depois seguiu à matriz da empresa em Recife. A funcionária que recebeu o documento do trabalhador no dia 27 de janeiro informou que chegou a ligar para a matriz da empresa para saber o motivo do atraso, mas foi informada que a demora era normal.
O relator da decisão de 2ª instância do TRT/CE, desembargador Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior, destacou em sua decisão que o empregador tem o prazo de 48 horas para devolver a carteira de trabalho do empregado após as anotações de praxe. “É certo que o retardamento na entrega da carteira do obreiro lhe trouxe prejuízos”, destacou.
Processo relacionado: 0000353-19.2012.5.07.0028
O trabalhador pediu demissão no dia 27 de janeiro do ano passado, após receber uma proposta de empregomais vantajosa. Entregou a carteira de trabalho à empresa para anotação da demissão no dia seguinte. Porém, recebeu o documento de volta apenas em 14 de março, 47 dias depois da entrega. Com a demora, perdeu a chance de obter o novo emprego.
“O trabalhador ficou sem eira nem beira. Perdeu o emprego e perdeu uma nova chance para um posto de trabalho mais vantajoso”, afirmou o juiz do trabalho Raimundo Oliveira Neto de primeira instância. Ele também destacou na condenação o fato de a empresa ter alterado a data do pedido de demissão para 1º de março como forma de disfarçar o atraso na entrega do documento.
No processo, testemunhas disseram que o atraso teria ocorrido porque a carteira de trabalho, inicialmente, foi enviada de Juazeiro do Norte para Fortaleza, depois seguiu à matriz da empresa em Recife. A funcionária que recebeu o documento do trabalhador no dia 27 de janeiro informou que chegou a ligar para a matriz da empresa para saber o motivo do atraso, mas foi informada que a demora era normal.
O relator da decisão de 2ª instância do TRT/CE, desembargador Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior, destacou em sua decisão que o empregador tem o prazo de 48 horas para devolver a carteira de trabalho do empregado após as anotações de praxe. “É certo que o retardamento na entrega da carteira do obreiro lhe trouxe prejuízos”, destacou.
Processo relacionado: 0000353-19.2012.5.07.0028
Fonte: TST
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