Mesmo
com o mandado de segurança expedido contra a juíza da 21.ª Vara do Trabalho de
Brasília-DF, Martha Franco de Azevedo, que anulou a Resolução 417, o adiamento
da fiscalização da Lei 12.619/2012 continua suspenso.
A
Resolução 431 suspendeu os efeitos da Resolução 417 do CONTRAN e continua
válida.
Resolução
431 DENATRAN
Referenda a Deliberação CONTRAN nº
134, de 16 de janeiro de 2013, que suspende os efeitos da Resolução nº
417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que altera o artigo 6º da
Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do
tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído
no Código de Transito Brasileiro – CTB, pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de
2012, e dá outras providências.
Fonte: Fetropar
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