terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Resolução 431 do DENATRAN mantém a fiscalização da Lei do descanso



Mesmo com o mandado de segurança expedido contra a juíza da 21.ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, Martha Franco de Azevedo, que anulou a Resolução 417, o adiamento da fiscalização da Lei 12.619/2012 continua suspenso.
A Resolução 431 suspendeu os efeitos da Resolução 417 do CONTRAN e continua válida.

Resolução 431 DENATRAN

Referenda a Deliberação CONTRAN nº 134, de 16 de janeiro de 2013, que suspende os efeitos da Resolução nº 417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro – CTB, pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.
Fonte: Fetropar

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