Um
servente irá receber indenização de R$ 5 mil por danos morais porque a empresa
para qual trabalhava não disponibilizava banheiros no local de trabalho. A
decisão da 1ª vara do trabalho da região do Cariri, no município do Crato, foi
confirmada por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE).
O
operário trabalhava para a empresa Pavotec – Pavimentação e Terraplanagem LTDA
nas obras da rodovia estadual CE-85, entre os municípios de Lavras da
Mangabeira e Caririaçu, no Ceará. De acordo com o trabalhador, as necessidades
fisiológicas de todos os empregados eram realizadas a céu aberto, porque não
existiam gabinetes coletores de dejetos e nem mesmo papel higiênico.
A
empresa alegava, em sua defesa, que mantinha banheiros químicos à disposição dos trabalhadores. Mas, segundo o juiz
do trabalho Clóvis Valença, a Pavotec não conseguiu comprovar a existência dos
banheiros nos trechos da obra onde o servente trabalhava. “É inegável que a
inexistência de banheiros no local de trabalho causa uma ofensa à honra, à
intimidade e à imagem do trabalhador”, afirmou o magistrado.
Em
recurso ao TRT/CE, a empresa insistia que cumpria todas as normas de higiene e
segurança do trabalho e que havia locado banheiros químicos para os
trabalhadores. Para o relator do processo, desembargador Plauto Carneiro Porto,
ficou confirmada a negligência da Pavotec. “Entende-se configurada a ocorrência
de afronta à dignidade do empregado, eclodindo disso a necessidade de a empresa
reparar civilmente o obreiro pelo prejuízo causado”, finalizou o desembargador.
PROCESSO
RELACIONADO: 0000613-02.2012.5.07.0027
Fonte:
TST
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