A pressão
ao governo por parte dos empresários funcionou, a UNIÃO impetrou um mandado de
segurança contra a Juíza da 21.ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, Martha Franco
de Azevedo, que determinou a suspensão da Resolução n.º 417, do Contran.
A mesma juíza da 10ª Região, Cilene Ferreira Amaro
Santos, que indeferiu a liminar pedida pelo MPT para determinar a limitação de
jornada dos motoristas, agora defere liminar para que o sistema prossiga
matando milhares de motoristas Brasil a fora.
Um dos argumentos citados pela juíza é que as
condições dos pontos de parada não seguem as normas estabelecidas na NR 24, que
indica as condições sanitárias e de conforto dos locais de trabalho. Porém, o
Artigo 9º da Lei 12.619/2012, estabelece as condições dos locais de espera e não
dos pontos de parada como é citado na decisão.
Ainda no mesmo texto a juíza afirma: “Os motoristas
sempre descansaram em algum lugar, seja à beira da estrada, seja em hotéis e
pousadas, seja em postos de gasolina, mas a simples leitura da NR 24 mostra que
tais lugares não são adequados“.
Ou seja, os motoristas sempre tiveram que dormir e
descansar na cabine dos caminhões ou em qualquer outro lugar e isso não era
preocupante para o governo. Agora que eles tem um horário determinado para
descansar não podem parar nos mesmos lugares? Será mesmo com os motoristas que
estão preocupados?
Fonte:
Fetropar
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