segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Advocacia Geral da União impetra mandado de segurança contra juíza que anulou a Resolução 417 do Contran



A pressão ao governo por parte dos empresários funcionou, a UNIÃO impetrou um mandado de segurança contra a Juíza da 21.ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, Martha Franco de Azevedo, que determinou a suspensão da Resolução n.º 417, do Contran.
A mesma juíza da 10ª Região, Cilene Ferreira Amaro Santos, que indeferiu a liminar pedida pelo MPT para determinar a limitação de jornada dos motoristas, agora defere liminar para que o sistema prossiga matando milhares de motoristas Brasil a fora.
Um dos argumentos citados pela juíza é que as condições dos pontos de parada não seguem as normas estabelecidas na NR 24, que indica as condições sanitárias e de conforto dos locais de trabalho. Porém, o Artigo 9º da Lei 12.619/2012, estabelece as condições dos locais de espera e não dos pontos de parada como é citado na decisão.
Ainda no mesmo texto a juíza afirma: “Os motoristas sempre descansaram em algum lugar, seja à beira da estrada, seja em hotéis e pousadas, seja em postos de gasolina, mas a simples leitura da NR 24 mostra que tais lugares não são adequados“.
Ou seja, os motoristas sempre tiveram que dormir e descansar na cabine dos caminhões ou em qualquer outro lugar e isso não era preocupante para o governo. Agora que eles tem um horário determinado para descansar não podem parar nos mesmos lugares? Será mesmo com os motoristas que estão preocupados?
Fonte: Fetropar

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