Para o Carnaval, será implantada uma faixa
reversível no trecho da BR-101
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou hoje
(1), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1 de 14 de dezembro do ano
passado, que traz a tabela com as datas em que será proibido o trânsito em
rodovias federais de grandes veículos de carga, em diversas categorias, com ou
sem Autorização Especial de Trânsito (AET), durante todo o ano.
Veículos de carga são caminhões que puxam dois ou
mais reboques, caminhões cegonha e aqueles que transportam tratores ou
guindastes. A medida restritiva, adotada anualmente pela PRF, tem o objetivo de
prevenir e reduzir acidentes e evitar congestionamentos em dias de feriados,
festas regionais e nacionais e grandes eventos, em que há um aumento
significativo do fluxo de veículos.
Para o Carnaval, será implantada uma faixa reversível
no trecho da BR-101, entre os municípios de São Gonçalo e Rio Bonito, no Rio de
Janeiro, de modo a possibilitar fluidez do trânsito no trecho Rio de Janeiro -
Espírito Santo, em virtude do aumento significativo de veículos, que seguem
principalmente para a Região dos Lagos. Outro grande evento deste ano no Rio é
a Jornada Mundial da Juventude, de 23 a 28 de julho, com previsão de mais de 4
milhões de participantes.
Excetuam-se da proibição as combinações de veículos
com até duas unidades - um caminhão trator e um semirreboque, ou um caminhão e
um reboque - desde que não excedam as dimensões regulamentares do Conselho
Nacional de Trânsito (Contram). A restrição abrangerá os trechos rodoviários de
pista simples.
O descumprimento da proibição constitui infração
prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado só poderá seguir
viagem depois do horário de término da restrição. A portaria entra em vigor
hoje (1º).
Fonte:
Fetropar
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