Tribunal
Superior do trabalho confirma que entidade sindical é legitima representante
dos motoristas portuários que estava com Settaport O Sindicato dos
Trabalhadores em Transporte Rodoviários de santos e região é o legítimo
representante dos motoristas empregados nos terminais do porto de Santos. O
Tribunal Superior do Trabalho (TST), ultima instancia do poder judiciário
trabalhista, confirmou sentenças, de primeira e segunda instancia, que
condenaram a empresa Santos brasil a cumprir o acordo coletivo desse sindicato.
Com isso, o Settaport (Sindicato dos Empregados Terrestres em Transportes
Aquaviários e Operadores Portuários do Estado de São Paulo) perdeu a
representatividade dos motoristas portuários.
O
sindicato cobrou aplicação do reajuste salarial, pagamento de diferenças de
horas extras e adicional noturno dos rodoviários da Santos Brasil, com base no
acordo. A empresa se opôs. Sustentou que seus empregados estariam representados
pelo Settaport. Mas foi condenada pela 2a vara do Trabalho de Guarujá. Ele
recorreu ao Tribunal Regional do trabalho (TRT-SP), que manteve a condenação da
primeira instancia. Por fim, o TST acatou as duas decisões. O juiz relator do
processo em Brasília, Ives Gandra Martins, afirmou que a empresa não nega o
exercício de atividade de motorista, limitando-se a admirar que a circulação se
restringe a área interna.
Categoria
diferenciada Isso, para ele, não afasta a caracterização da categoria
diferenciada em debate. Nem representa motivo para enquadramento conforme a
atividade empresarial preponderante, ligada ao Settaport. Ives Gandra ressaltou
a legitimidade do sindicato dos rodoviários como representante da categoria dos
motoristas que trabalham na atividade portuária. O juiz reconheceu que o
Settaport não representa o motorista portuário, afirmando que a empresa não
apresentou comprovante de recolhimento de contribuição sindical ou outro
documento.
Para o
advogado Eraldo Aurélio Franzese, a decisão é o reconhecimento de que o
sindicato dos rodoviários sempre foi o legitimo representante dos motoristas,
inclusive dos que atuam no porto. “ Era assim quando a Codesp estava na
operação portuária e continua seno nas empresas privadas, pois a lei dos portos
(8630-1993) não alterou a representação sindical”, explica Franzese. Rodoviário
cobrará diferenças salariais O presidente do sindicato dos rodoviários, Valdir
de Souza Pestana, orientou seu departamento jurídico a requer, na Justiça do
trabalho, diferenças salariais decorrentes de perdas dos trabalhadores. Segundo
ele, os acordos e convenções coletivas do Settaport foram prepuciais aos
motoristas portuários, gerado defasagens salariais, perdas em horas extras e
uma Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).
O
sindicalista cobrara também, do Settaport e das empresas portuárias, ressarcimento
de apropriação indébita de contribuições sindicais ao longo dos anos. “Há quase
dez anos venho alertando a santos Brasil, Libra, Tecondi e outros terminais
portuários sobre a ilegalidade da representação dos motoristas pelo Settaport”,
lembra Pestana.
“Agora”, continua, “o TST veio corrigir a
injustiça, que gerou um enorme passivo trabalhista. Vamos buscar os prejuízos
dos trabalhadores e de seu legitimo sindicato na Justiça”. O sindicalista
comemora a sentença com a frase “ o bom filho a casa torna. Passamos anos
chamando o pessoal para as nossas assembleias, mas ele era forçados ou
induzidos a não participar”. “Até abaixo assinados espontâneos os trabalhadores
passaram”, lembra Pestana, “mas as empresas a não deram atenção, nem nos
atenderam. Agora o resultado está ai.” “Os companheiros voltarão para as nossas
assembleias sem medo de perseguição. As reuniões serão no sindicato e não mais
nas empresas, como sempre fez o Settaport, as vistas dos chefes”, finaliza o
rodoviário.
Fonte Porto de Santos
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