segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Sindicato dos rodoviários retoma representatividade dos motoristas portuários




Tribunal Superior do trabalho confirma que entidade sindical é legitima representante dos motoristas portuários que estava com Settaport O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de santos e região é o legítimo representante dos motoristas empregados nos terminais do porto de Santos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ultima instancia do poder judiciário trabalhista, confirmou sentenças, de primeira e segunda instancia, que condenaram a empresa Santos brasil a cumprir o acordo coletivo desse sindicato. Com isso, o Settaport (Sindicato dos Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Operadores Portuários do Estado de São Paulo) perdeu a representatividade dos motoristas portuários.

O sindicato cobrou aplicação do reajuste salarial, pagamento de diferenças de horas extras e adicional noturno dos rodoviários da Santos Brasil, com base no acordo. A empresa se opôs. Sustentou que seus empregados estariam representados pelo Settaport. Mas foi condenada pela 2a vara do Trabalho de Guarujá. Ele recorreu ao Tribunal Regional do trabalho (TRT-SP), que manteve a condenação da primeira instancia. Por fim, o TST acatou as duas decisões. O juiz relator do processo em Brasília, Ives Gandra Martins, afirmou que a empresa não nega o exercício de atividade de motorista, limitando-se a admirar que a circulação se restringe a área interna.

Categoria diferenciada Isso, para ele, não afasta a caracterização da categoria diferenciada em debate. Nem representa motivo para enquadramento conforme a atividade empresarial preponderante, ligada ao Settaport. Ives Gandra ressaltou a legitimidade do sindicato dos rodoviários como representante da categoria dos motoristas que trabalham na atividade portuária. O juiz reconheceu que o Settaport não representa o motorista portuário, afirmando que a empresa não apresentou comprovante de recolhimento de contribuição sindical ou outro documento.

Para o advogado Eraldo Aurélio Franzese, a decisão é o reconhecimento de que o sindicato dos rodoviários sempre foi o legitimo representante dos motoristas, inclusive dos que atuam no porto. “ Era assim quando a Codesp estava na operação portuária e continua seno nas empresas privadas, pois a lei dos portos (8630-1993) não alterou a representação sindical”, explica Franzese. Rodoviário cobrará diferenças salariais O presidente do sindicato dos rodoviários, Valdir de Souza Pestana, orientou seu departamento jurídico a requer, na Justiça do trabalho, diferenças salariais decorrentes de perdas dos trabalhadores. Segundo ele, os acordos e convenções coletivas do Settaport foram prepuciais aos motoristas portuários, gerado defasagens salariais, perdas em horas extras e uma Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). 

O sindicalista cobrara também, do Settaport e das empresas portuárias, ressarcimento de apropriação indébita de contribuições sindicais ao longo dos anos. “Há quase dez anos venho alertando a santos Brasil, Libra, Tecondi e outros terminais portuários sobre a ilegalidade da representação dos motoristas pelo Settaport”, lembra Pestana.

 “Agora”, continua, “o TST veio corrigir a injustiça, que gerou um enorme passivo trabalhista. Vamos buscar os prejuízos dos trabalhadores e de seu legitimo sindicato na Justiça”. O sindicalista comemora a sentença com a frase “ o bom filho a casa torna. Passamos anos chamando o pessoal para as nossas assembleias, mas ele era forçados ou induzidos a não participar”. “Até abaixo assinados espontâneos os trabalhadores passaram”, lembra Pestana, “mas as empresas a não deram atenção, nem nos atenderam. Agora o resultado está ai.” “Os companheiros voltarão para as nossas assembleias sem medo de perseguição. As reuniões serão no sindicato e não mais nas empresas, como sempre fez o Settaport, as vistas dos chefes”, finaliza o rodoviário.

Fonte Porto de Santos

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