Um
trabalhador da Stamm & Kohls Ltda. que no ato da rescisão de seu contrato
de trabalho foi chamado de "porqueirinha" deverá receber R$ 4 mil por
danos morais. A decisão, unânime, foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) que ao não conhecer o recurso da empresa, manteve a
condenação ao pagamento, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(PR).
No mesmo julgamento ficou
mantida também a indenização fixada pelo Regional em R$ 10 mil por danos
materiais e R$ 10 mil de danos morais relativos a um acidente de trabalho do
qual o empregado foi vítima.
Na Turma, o acórdão foi
relatado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos (foto) que considerou os valores
fixados pelo regional adequados ao que dispõe o artigo 944 do Código Civil, que assegura a fixação do
dano moral proporcional à ofensa causada. Para Caputo Bastos, os valores
indenizatórios foram fixados dentro dos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, não merecendo serem revistos. O ministro ainda observou que
os acórdãos trazidos pela defesa da empresa para confronto de tese eram
inservíveis, por tratarem de teses genéricas a respeito da fixação dos danos
morais, materiais e da proporcionalidade.
Acidente e ofensa
Em sua inicial, o
trabalhador narra que foi admitido na função de auxiliar de almoxarifado e desviado
da função, para consertar um telhado na empresa sem ter recebido treinamento e
Equipamento de Proteção Individual (EPI). Conta que durante a execução da
tarefa sofreu, juntamente com outro colega, uma queda de uma altura elevada que
o deixou parcialmente incapacitado para o trabalho. Já seu colega de trabalho
não resistiu aos ferimentos e faleceu. Na queda, o autor da reclamação sofreu
fraturas nos joelhos e no nariz.
No seu retorno à empresa
após ficar afastado por licença acidentária, ele conta que por ordem de seu
superior hierárquico teria que permanecer sentado em uma cadeira, nas
dependências da empresa, sem fazer nada, proibido de se deslocar para dentro do
seu pátio ou de simplesmente se comunicar com outros funcionários. Segundo a
inicial, na função de "não fazer nada", o empregado levou duas
advertências: a primeira por ter falado com outro funcionário e a segunda por
sair do trabalho para fazer consultar médica, mesmo tendo avisado a empresa e
apresentado atestado médico. Passado um mês foi avisado de sua demissão por
justa causa.
O autor da ação conta,
ainda, que no ato da assinatura de sua rescisão contratual foi chamado de
"porquerinha" pelo representante da empresa. O advogado do sindicato
teria ouvido ainda outras referências de cunho pejorativo em relação ao
empregado.
A 2ª Vara do Trabalho de
São José dos Pinhais (PR) acatou os pedidos do empregado e condenou a empresa
ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e estéticos e R$ 6 mil por danos
morais referentes à ofensa. O Regional, entretanto, levando em conta os
parâmetros utilizados na fixação de dano moral em casos semelhantes, reformou a
sentença para reduzir esse valor para R$ 4 mil, valor que acabou mantido após o
TST não conhecer o recurso da empresa. Para o TRT, apesar de comprovada a
ofensa a que o autor foi vítima e a culpa da empresa pelo acidente e o nexo de
causalidade, o valor, deveria ser revisto, levando-se em conta os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
(Dirceu Arcoverde/MB)
Processo: 167100-68.2008.5.09.0892
Fonte: TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário