Empresas
estão entre as que mais descumprem o intervalo interjornada
Brasília – O Ministério Público do
Trabalho (MPT) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais
(Abiove) definiram nesta quarta-feira (4) alguns encaminhamentos para que as
embarcadoras cumpram a Lei nº 12.619/2012, conhecida como Lei do Motorista. A reunião
foi realizada entre o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, os
procuradores José Pedro dos Reis e Paulo Douglas Almeida de Moraes, gerente do
Projeto Jornada Legal, e representantes da Abiove.
As embarcadoras (empresas proprietárias das cargas
e contratantes dos serviços de transporte) estão entre as que mais desrespeitam
a Lei do Motorista, que prevê regulamenta uma série de direitos, como jornada
diária de 8 horas, intervalo de pelo menos 30 minutos a cada quatro horas
contínuas na direção, descanso interjornadas de 11 horas. Em todo o país, mais
de 400 investigações do MPT contra embarcadoras estão em andamento.
O MPT e a Abiove vão entrar em contato com
a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e o Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) para verificar como esses órgãos
podem colaborar na edição de normas e de mecanismos de fiscalização do descanso
interjornada por parte do motorista a partir do rastreamento por
satélite.
Outro encaminhamento é que o MPT e a Abiove também
se reunirão com as principais empresas de rastreamento por satélite para tentar
viabilizar às embarcadoras as informações coletadas para a verificação do
descanso dos motoristas. No dia 28 de janeiro, será realizada uma reunião de
avaliação do andamento das ações.
Informações:
Procuradoria
Geral do Trabalho
Assessoria de Comunicação
(61) 3314-8216
Assessoria de Comunicação
(61) 3314-8216
Fonte: MPT
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