Os modernos caminhões que trafegam pelas estradas brasileiras,
transportando mercadorias cada vez mais valiosas, aumentam a responsabilidade
dos carreteiros que – na tentativa das empresas e seguradoras de reduzirem
riscos – são constrangidos mediante a análise de uma ficha cadastral minuciosa
e que não raramente o profissional é recusado devido alguma pendência
financeira ou problema judicial, muitas vezes já resolvido. Essas “restrições”
são frequentes e as gerenciadoras de riscos responsabilizadas por motoristas
que perderam o emprego ou que não puderam carregar por problemas de “ficha
suja”.
Em Uruguaiana/RS, o Sindimercosul (Sindicato dos
Trabalhadores em Transportes Rodoviários deCarga de
Linhas Internacionais do Rio Grande do Sul) obteve liminar da Justiça numa Ação
Civil Pública na Justiça do Trabalho, para que 26 empresas seguradoras e
gerenciadoras de risco parassem de “vasculhar” a vida íntima e privada dos
trabalhadores (motoristas de caminhão) e
que não forneçam informações de seu cadastro.
O
auxiliar administrativo do Sindicato, Saulo de Almeida Paz, 27 anos e há quatro
no cargo, lembra que em abril passado a Justiça determinou que as empresas
deixassem de pesquisar, utilizar, armazenar ou repassar informações sobre
motoristas profissionais baseadas em consultas a cadastro de restrição ao
crédito (SPC e Serasa), situação fiscal perante a Receita Federal, processos
cíveis, inquéritos e ocorrências policiais e processos criminais sem sentença
transitada em julgado.
Também
foi estabelecida uma multa de R$ 2.000,00 para cada descumprimento da
determinação. Com isso, segundo Saulo Paz, as empresas do setor reativaram a
Câmara Brasileira de Mediação e Conciliação dos Caminhoneiros, com sede em São
Paulo, para a análise de todos os casos que possam ser considerados
improcedentes. Em Uruguaiana, o Sindimercosul e o Sindicam ficaram como
delegados para o encaminhamento dessas questões, maioria delas referente à
atualização cadastral, ressalta. Até início de setembro foram resolvidos 27
casos mediante apresentação de documentos que comprovavam o pagamento de
dívidas – ou de renegociação – e atualização de endereço residencial. Enfim,
que a pessoa é honesta e precisa trabalhar.
O
presidente do Sindicam de Uruguaiana, Paulo Dutra, representa os autônomos com
problemas para a liberação de cargas pelas gerenciadoras nas negociações com a
Câmara de Mediação e Conciliação. Conforme disse, após a atualização cadastral
do interessado, em caso de dúvidas cabe a ele dar a palavra final sobre a
liberação cadastral do motorista. Tratando-se de uma pessoa conhecida e que por
algum problema (do qual ninguém está livre) tenha atrasado alguma conta, não há
motivos para impedir que a pessoa possa trabalhar, afirma. “Até agora foram
resolvidos quatro casos de cadastro de autônomos e a tendência é liberar mais
gente, mediante a atualização cadastral”, Dutra.
Mesmo com
um problema com a Justiça já resolvido, o motorista Carlos Eduardo Brum
Goulart, 27 anos e quatro de profissão, continuava enfrentando restrições por
parte das gerenciadoras de risco. Recorreu ao Sindimercosul e obteve uma
liberação parcial, por 30 dias, enquanto a sua mulher, Carolina Lunardini, 26
anos, reunia os documentos necessários para a atualização cadastral, os quais
serviriam para demonstrar que todos os problemas haviam sido resolvidos. Após o
encaminhamento desses documentos para a Câmara de Mediação, o novo perfil de
Carlos Eduardo foi aceito, sem restrições, em menos de 24 horas. Carolina
comemorou, afinal, dessa liberação dependia o emprego do marido.
Fonte: Revista O Carreteiro – Edição 469
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