Supervisor de telemarketing que pediu demissão com menos de um ano
de serviço tem direito a receber da empresa férias e décimo terceiro salário proporcionais.
Foi a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu o direito do
trabalhador a essas verbas, modificando, com isso, decisão da Justiça do
Trabalho de São Paulo, que indeferira o pedido.
O processo teve início quando o trabalhador ajuizou reclamação de
reconhecimento de vínculo empregatício com a Onecall Brasil Ltda. Alegou que,
apesar de admitido como cooperado pela CTI - Cooperativa de Trabalho em
Tecnologia de Informação, sempre trabalhou para a Onecall, estando subordinado
às ordens determinadas pelos seus gerentes.
Ao examinar o caso, a 24ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu o
pedido de reconhecimento de vínculo com a Onecall pelo período de 10/4/2001 a
30/1/2002, mas indeferiu férias e décimo terceiro proporcionais. O autor
recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que também julgou
indevido o pagamento dessas verbas rescisórias, porque tinha sido o trabalhador
a pedir demissão.
Direito
Sem se conformar com essa decisão, o trabalhador recorreu ao TST.
Segundo o relator do recurso de revista, ministro Augusto César Leite de
Carvalho, o autor realmente tem direito de receber, de forma proporcional, as
férias e o décimo terceiro salário, "mesmo tendo havido pedido de demissão".
Para chegar a esse entendimento, o ministro se baseou nas Súmulas 157 e 261 do
TST, que tratam do tema da rescisão contratual por iniciativa do empregado.
Assim, como o acórdão regional foi contrário ao que preconizam essas súmulas,
concluiu que o recurso do trabalhador deveria ser provido. Os ministros da
Sexta Turma acompanharam o relator e, em decisão unânime, deferiram ao
supervisor de marketing o pagamento das férias e do décimo terceiro salário
proporcionais.
Fonte: TST
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