Com a entrada em vigor da Lei do Tempo de Direção
(Lei 12.619/12) algumas lideranças de caminhoneiros, transportadoras e
embarcadores, justificaram que a Lei precisava de pelo menos 1 ano para ser
aplicada, porque não existiriam áreas de descanso nas rodovias.
O SOS Estradas, Programa de Segurança nas Estradas,
do portal Estradas.com.br resolveu pesquisar o tema e descobriu que existem
pelo menos 155.000 vagas para estacionamento de carretas em 2.500 postos de
rodovia, sem contar os 5.500 postos restantes dos mais de 8.000 registrados nas
estradas brasileiras.
Foram pesquisados 576 postos de rodovia, em todos
os estados, utilizando imagens de satélite. Nestes postos foram encontradas
pelos menos 75.000 vagas. A pesquisa ainda entrevistou responsáveis por 235
grandes postos, do lote de 576, e a estimativa é que podem ampliar a capacidade
de vagas em 60% no curto prazo, desde que tenham apoio para isso.
A Pesquisa Rodoviária 2012 da Confederação Nacional
dos Transportes também foi utilizada como referência e o SOS Estradas apurou
que, nos mais de 90.000km de rodovias pesquisados pela CNT, foi registrada a
presença de mais de 4.000 postos.
A alternativa mais viável, para ampliar as áreas de
descanso, segundo o estudo, é os postos fecharem as áreas de estacionamento, cobrando
em média entre R$ 15,00 e R$30,00 por 11 h de parada, com segurança e
monitoramento, dando 1 h de tolerância. Valor que
corresponde no máximo a 1% do valor do frete por dia de viagens que exijam
pernoite.
Em todas as rodovias os postos ficam vazios durante o dia, portanto a Lei pode ser fiscalizada sem nenhuma restrição. Durante a noite a maioria dos postos tem lugar disponível. O único caso grave é a Regis Bittencourt, que liga São Paulo à Curitiba, onde em determinados dias da semana, nos períodos de mais movimento do ano, os pátios de alguns postos lotam.
Em todas as rodovias os postos ficam vazios durante o dia, portanto a Lei pode ser fiscalizada sem nenhuma restrição. Durante a noite a maioria dos postos tem lugar disponível. O único caso grave é a Regis Bittencourt, que liga São Paulo à Curitiba, onde em determinados dias da semana, nos períodos de mais movimento do ano, os pátios de alguns postos lotam.
O SOS Estradas entende que não cabe aos Governos
construir estacionamentos nas estradas. No caso das concessionárias de
rodovias, elas só farão isso mediante aumento do pedágio. Por isso que, a
solução da cobrança do estacionamento nos postos é viável e permite ampliar a
capacidade de vagas no curto prazo. Além do que, vai gerar muitos empregos no
interior.
Na avaliação do SOS Estradas, considerando inúmeras
denúncias de caminhoneiros e entidades, o maior problema dos caminhoneiros é a
falta de condições de descanso nos embarcadores e nos locais de entrega das
cargas. Onde ficam horas esperando em condições precárias. Os mesmos locais
onde motoristas são pressionados a realizar viagens longas, em excesso de
jornada e velocidade.
A conclusão do estudo é que não há necessidade,
como sugeriu o Contran com a Resolução 417/12, de somente aplicar a lei após
levantamento das rodovias que tem local para descanso. Até porque as rodovias
federais representam menos de 40% da malha pavimentada do País.
Na avaliação do SOS Estradas a aplicação rigorosa
da Lei 12.619/12 poderá permitir a redução de até 50% dos acidentes com
veículos de carga nas rodovias brasileiras.
Fonte: Fetropar
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