A
NTC&Logística realizou, ontem (29), na sua sede em São Paulo, o “Encontro
com Embarcadores, Transportadores e Governo”, que reuniu representantes do
Ministério Público doTrabalho, Ministério do Trabalho e Emprego,
entidades sindicais, seguradoras, empresas de tecnologia e transportadores, em
uma tarde de debates. O tema tratado durante todo evento foi a aplicabilidade
da Lei 12.619/2012, que regulamenta a profissão de motorista no país, e que
está em vigor desde junho deste ano.
O
presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, deu início ao encontro com um
desabafo. “A lei está sofrendo diversas ações para que seja sabotada, mas as
empresas transportadoras já estão em cumprimento da mesma e o governo está
ciente da sua importância e
legitimidade”, explicou. Benatti ainda salientou que os vetos feitos pelo Poder Executivo, em relação aos pontos de parada, foram prejudiciais para a Lei. “Quando aprovada, infelizmente, o governo vetou os artigos da lei referentes à construção dos pontos de parada. Isso motivou àqueles que não querem cumprí-la em encontrar argumentos para dizer que esta é uma lei impossível de ser seguida”, salientou o presidente.
legitimidade”, explicou. Benatti ainda salientou que os vetos feitos pelo Poder Executivo, em relação aos pontos de parada, foram prejudiciais para a Lei. “Quando aprovada, infelizmente, o governo vetou os artigos da lei referentes à construção dos pontos de parada. Isso motivou àqueles que não querem cumprí-la em encontrar argumentos para dizer que esta é uma lei impossível de ser seguida”, salientou o presidente.
O
evento seguiu o formato de debates, com moderação do diretor jurídico da
NTC&Logística, Marcos Aurélio Ribeiro e participação do assessor jurídico
da entidade, Narciso Figueiroa Júnior. Segundo Marcos Aurélio, a nova
legislação tem um grande fator a seu favor, “foi criada a partir de muita
negociação e conversa, com todos os agentes envolvidos”, lembrou.
Para
Narciso Figueiroa, que expôs as dificuldades encontradas pelas empresas para
dar cumprimento à legislação, ainda há muitas dúvidas que precisam ser
esclarecidas, como a aplicação do
tempo de espera e como será feita a fiscalização pelo Ministério do Trabalho.
“A Lei 12.619 possibilita também a negociação coletiva, que pode estabelecer
outras condições de trabalho, consideradas às peculiaridades da atividade de
transporte”, explicou. Figueiroa também abordou o pagamento por comissão, que
muitos acreditam ter sido proibido totalmente, porém, “só é vedado (o pagamento
comissionado) quando este comprometa a segurança do motorista e o cumprimento
efetivo da lei; não há uma vedação total”, afirma.
O procurador do Ministério Público do Trabalho, Paulo Douglas Almeida Moraes, foi um dos palestrantes convidados do encontro e defendeu a legitimidade da lei, assim como seu papel social. “Estivemos, este ano, presente nas estradas brasileiras e vimos que a situação, desde 2007, só piorou. Hoje o caminhoneiro está cada vez mais praticando ações ilícitas para se manter acordado e o número de acidentes fatais nas rodovias quase dobrou”, explanou o procurador.
Paulo
Douglas foi além ao falar que os pontos de parada existem sim, diferentemente
do que muitos argumentam. “Os pontos de parada existem, mas precisamos
adequá-los, e por que não a construção de novos? Se eles não existissem os
caminhões parariam no meio das estradas sem combustível, e os viajantes
ficariam mais de 10 horas dirigindo sem acesso a um hotel para
dormir. É uma falácia a ausência de pontos de parada nas estradas”, argumentou
o procurador. Ao final de sua manifestação, ele voltou a citar o caráter social
da lei. “É inviável mantermos o status quo que vivemos hoje. Somem-se a nós,
juntem-se a este esforço para salvar vidas e fazer evoluir o setor no país”,
finalizou.
Outro
palestrante convidado, o assessor jurídico da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT, Angelúcio Assunção Piva,
explicou o lado do trabalhador empregado. Piva esclareceu o porquê da Lei
12.619 alterar a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e também o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB. “Não podíamos legislar apenas ao trabalhador
empregado, precisávamos também atingir o autônomo, por que senão haveria um
quadro de demissão em massa. Por isso, a lei altera os dois códigos”, explicou
o assessor.
Para
o auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Naldenis Martins Silva, a
corresponsabilidade do embarcador com o cumprimento da lei é um tema também
muito importante. “Todos os envolvidos precisam estar preocupados com o
cumprimento da legislação. A profissão de motorista de caminhão no país é a que
mais mata”, afirmou. Segundo dados do ministério, desde janeiro de 2011 até
julho de 2012, foram registrados 620 acidentes fatais envolvendo esta
categoria, atrás dos 229 acidentes com serventes de obras, por exemplo.
O
tema de seguros também foi muito debatido durante o encontro. Para o
vice-presidente do Conselho de Administração da Brasil Insurance, Fábio
Franchini, para as seguradoras não há dúvida de que a lei está vigente e
funcionando. Segundo Franchini, na visão das seguradoras “as transportadoras e
embarcadoras devem readequar seus prazos de entrega, para que o tempo reduzido
de direção não gere excesso de velocidade. E a precariedade de alguns locais de
parada pode aumentar e facilitar a ação de roubos”, explicou. Ele também
argumentou que, em alguns casos, os sinistros poderão ser negados se comprovado
que o acidente foi ocasionado pelo descumprimento da nova legislação.
Durante
o evento, duas empresas de tecnologia foram convidadas a apresentar ao público
suas soluções para a aplicação da Lei 12.619. O gerente de produtos da Sascar,
Ronaldo Oliveira Filho, mostrou o novo produto da empresa, o “Sascar Tempo de
Direção”, que oferece, segundo afirmou, o controle absoluto sobre o tempo de
direção do motorista. O produto, além de apresentar relatórios detalhados sobre
a condução do motorista, aponta também as infrações cometidas, distância
percorrida e o número de horas descansadas. Oferece, ainda, informações
detalhadas, inclusive de velocidade no seco e na chuva, frequência de banguela
e de freadas e arrancada bruscas, até excesso de RPM.
A
Autofax Tecnologia foi outra convidada a apresentar sua nova tecnologia, a
NEXU. Segundo o diretor executivo da empresa, Laércio Soares, este novo produto
tem um diferencial, por ser um terminal móvel, onde o motorista pode levá-lo
durante uma descarga, por exemplo. “O módulo Nexu Jornada propicia a gestão de
informações para redução do risco de passivos trabalhistas, aumentando a
responsabilidade do motorista sobre o controle da jornada de trabalho e outros
apontamentos de rotina, por meio de assinatura autenticada através de
certificado digital ”, explicou Soares.
Ao
final das explanações, o moderador, Marcos Aurélio Ribeiro, abriu espaço para
as perguntas do público, que na ocasião lotou o auditório principal do prédio
da NTC&Logística, e os três auditórios auxiliares que receberam transmissão
simultânea do evento. Foram recebidas diversas perguntas. A primeira,
respondida pelo próprio Marcos Aurélio, foi: “Quem irá pagar tudo isso?”.
“Passa para o preço e faz pagar pelo frete”, respondeu o moderador, que recebeu
muitos aplausos da plateia. Ele explicou que todos precisam rever seus preços,
e a sociedade está disposta também a pagar, desde que haja uma redução no
número de mortes nas estradas.
Outra
pergunta que tem gerado muitas dúvidas é se com o controle, pelo transportador
ou embarcador, do tempo de direção do transportador autônomo, seria um fator de
subordinação jurídica a caracterizar vínculo empregatício. O auditor fiscal do
Ministério do Trabalho e Emprego, Naldenis Martins Silva, respondeu que não. “A
cobrança legal do cumprimento do tempo de direção, por si só, não se
caracteriza como vínculo empregatício”, explicou. O assessor jurídico da
NTC&Logística, Narciso Figueiroa Júnior, complementou a resposta
recomendando que a empresa, ao contratar um TAC agregado ou independente, exija
que o mesmo assine uma declaração afirmando que ele cumpriu os intervalos
constantes no Código de Trânsito Brasileiro, sobretudo o descanso intrajornada
de 11 horas e que está ciente das regras da 12.619. Assim o transportador e o
embarcador evitam possíveis ações judiciais, pois o controle do tempo de
direção é responsabilidade do próprio condutor, finalizou.
Fonte: Fetropar
Nenhum comentário:
Postar um comentário