quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Comissão aprova sinalização diferenciada para caminhões parados em pista


A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia 28, projeto de lei que determina a sinalização, de forma diferenciada, de veículos de carga estacionados na pista de rolamento ou nos acostamentos. A forma de sinalização dependerá do peso e da periculosidade da carga transportada.
Segundo a proposta (Projeto de Lei 2235/11), essa sinalização será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O infrator será punido com multa de natureza gravíssima.
O relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), recomendou a aprovação do texto com emendas de redação, que não alteram o teor do projeto. Ele ressaltou que o objetivo da proposta é evitar acidentes de trânsito decorrentes da falta de sinalização do veículo.
“Essa preocupação justifica-se pela gravidade dos acidentes, sobretudo quando há engavetamento de veículos, sabendo-se que a violência do choque é proporcional ao peso da carga e que a tragédia será ampliada se essa carga for de produtos perigosos”, disse o relator.
O projeto, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata da sinalização de trânsito. A lei atual determina que, sempre que necessário, seja colocada ao longo da via sinalização prevista no código e em legislação complementar.
Segurança para rodas em caminhões
A Comissão de Viação e Transportes aprovou, também na quarta-feira (28), proposta que torna obrigatório o sistema de segurança para cubos de rodas de veículos de transporte de carga, chamado de Eixo Veicular Auxiliar (EVA), com peso bruto superior a 6 mil quilos. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) ao Projeto de Lei 5929/09, de autoria do deputado licenciado Dr. Ubiali, que trata do assunto. O substitutivo faz ajustes de redação, para dar mais clareza ao texto, e define em que veículos o sistema de segurança deverá ser obrigatório.
“Toda matéria relacionada ao aumento da segurança dos veículos merece apoio desta Casa Legislativa, sobretudo ao tratar da segurança dos veículos utilizados no transporte de carga. Afinal, a tão desejada “paz no trânsito” resulta, entre outros aspectos, da circulação de veículos seguros, em especial os de grande porte”, afirmou o relator.
Edinho Araújo ressaltou que o modal rodoviário é responsável por cerca de 60% dos bens transportados no País, sendo a preocupação com a segurança veicular legítima. A lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação, de acordo com o substitutivo.

Fonte: Fetropar

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