A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no
último dia 28, projeto de lei que determina a sinalização, de forma
diferenciada, de veículos de carga estacionados na pista de rolamento ou nos
acostamentos. A forma de sinalização dependerá do peso e da periculosidade da
carga transportada.
Segundo a proposta (Projeto de Lei 2235/11), essa
sinalização será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O
infrator será punido com multa de natureza gravíssima.
O relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE),
recomendou a aprovação do texto com emendas de redação, que não alteram o teor
do projeto. Ele ressaltou que o objetivo da proposta é evitar acidentes de
trânsito decorrentes da falta de sinalização do veículo.
“Essa preocupação justifica-se pela gravidade dos
acidentes, sobretudo quando há engavetamento de veículos, sabendo-se que a
violência do choque é proporcional ao peso da carga e que a tragédia será
ampliada se essa carga for de produtos perigosos”, disse o relator.
O projeto, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES),
acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte
que trata da sinalização de trânsito. A lei atual determina que, sempre que
necessário, seja colocada ao longo da via sinalização prevista no código e em
legislação complementar.
Segurança para rodas em caminhões
A Comissão de Viação e Transportes aprovou, também
na quarta-feira (28), proposta que torna obrigatório o sistema de segurança
para cubos de rodas de veículos de transporte de carga, chamado de Eixo
Veicular Auxiliar (EVA), com peso bruto superior a 6 mil quilos. A proposta
modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado
Edinho Araújo (PMDB-SP) ao Projeto de Lei 5929/09, de autoria do deputado
licenciado Dr. Ubiali, que trata do assunto. O substitutivo faz ajustes de
redação, para dar mais clareza ao texto, e define em que veículos o sistema de
segurança deverá ser obrigatório.
“Toda matéria relacionada ao aumento da segurança
dos veículos merece apoio desta Casa Legislativa, sobretudo ao tratar da
segurança dos veículos utilizados no transporte de carga. Afinal, a tão
desejada “paz no trânsito” resulta, entre outros aspectos, da circulação de
veículos seguros, em especial os de grande porte”, afirmou o relator.
Edinho Araújo ressaltou que o modal rodoviário é
responsável por cerca de 60% dos bens transportados no País, sendo a
preocupação com a segurança veicular legítima. A lei entrará em vigor após 180
dias de sua publicação, de acordo com o substitutivo.
Fonte:
Fetropar
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