segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Luciano Ducci sanciona lei que proíbe dupla função de motoristas



LEI N° 14.150, de 23 de novembro de 2012.

Dispõe sobre a proibição de empresas que prestam serviços de transporte coletivo em Curitiba exigirem que motoristas exerçam ao mesmo tempo a condução de veículo e cobrança de Passagens.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1o É proibido às empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo de Curitiba incumbir aos motoristas a atribuição simultânea de condução do veículo e cobrança de passagens.

Art. 2o No caso de descumprimento desta lei, caberá ao poder concedente, mediante seus órgãos competentes, fiscalizar e impor as seguintes penalidades às concessionárias:
I – advertência escrita na primeira notificação, com prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de defesa por parte da empresa infratora;
II – multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por situação de reincidência, após decorrido o prazo previsto no inciso anterior ou indeferido o respectivo recurso;
III – diante da continuidade do descumprimento desta lei, após caso de reincidência com aplicação de multa transitada em julgado, fica autorizada a Prefeitura Municipal de Curitiba a cassar a permissão da empresa infratora.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o Esta lei entra em vigor após decorridos centro e vinte dias da data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de novembro de 2012.

LUCIANO DUCCI-PREFEITO

Fonte: Fetropar

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