Os senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovaram na manhã desta quarta-feira (12) o projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a Lei Seca. A proposta, que foi aprovada sem alteração, será encaminhada em regime de urgência para apreciação do plenário do Senado.
O principal ponto do texto é a ampliação das possibilidades de provas, consideradas válidas no processo criminal, de que o condutor esteja alcoolizado. A lei atual ficou enfraquecida pela decisão tomada no fim de março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a embriaguez só poderia ser comprovada pelo teste do bafômetro ou por exame se sangue. Na prática, muitos motoristas se recusam a realizar os exames. O projeto também dobra o valor da multa.
Segundo a versão aprovada pelos parlamentares, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.
Pelo texto, a comprovação dessa condição poderá ocorrer por “teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”. O texto também prevê o chamado direito à contraprova, ou seja, caso o condutor não concorde com os resultados destes testes, poderá solicitar que seja realizado o teste do bafômetro, por exemplo.
Os parlamentares retiraram do texto a menção expressa à possibilidade do uso de fotos como evidência, mas, segundo assessores do Ministério da Justiça, uma imagem ainda pode ser utilizada como evidência caso o juiz assim entenda.
O projeto manteve os teores alcoólicos limitados pela lei. A multa está prevista para quem for flagrando dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. Já o crime de conduzir o veículo embriagado só é constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.
Uma novidade do projeto é a previsão de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer “substância psicoativa”. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.
Multa dobrada
O projeto aprovado pelos parlamentares ainda dobra o valor atual da multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A punição, que hoje é de R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40 e esse valor é dobrado novamente caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Outra mudança de última hora foi a previsão de que o recolhimento de um veículo, caso seja necessário, só poderá ser feito por serviço público ou licitado pela regra do menor preço. Hoje, o funcionamento desta regra varia de estado para estado.
Fonte:Portal Transporta Brasil
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