“O
projeto de lei que prevê medidas mais rigorosas para quem for flagrado
dirigindo embriagado foi aprovado hoje (18) pelo plenário do Senado. Pelo
projeto, também passam a servir como prova a “perícia, o vídeo, testemunho ou
outros meios de prova admitidos em direito”. Caso o condutor não concorde com o
que for constatado, pode solicitar uma contraprova, como teste do bafômetro,
por exemplo.
Hoje,
a infração só pode ser atestada por exame de sangue ou teste do bafômetro, que
podem ser recusados pelo motorista suspeito de embriaguez ao volante. A matéria
segue agora sanção presidencial.
Um
entendimento entre o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e o relator do projeto,
senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), permitiu que ele abrisse mão, na última
semana, do substitutivo que previa a chamada tolerância zero para a condução de
veículo sob qualquer concentração alcoólica. Com isso, o projeto aprovado
manteve os teores alcoólicos limitados pela lei.
As
mudanças no Código de Trânsito Brasileiro dobram a multa para quem for pego
dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A multar, que hoje é R$
957,70, passa para R$ 1.915,40, e se o motorista for reincidente em um período
12 meses, ela dobra de valor. O crime de conduzir o veículo sob embriaguez só é
constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 grama de álcool por
litro de sangue.”
(Agência
Brasil)
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