Nova lei
estabelece regras para o turno de trabalho e busca combater extensas jornadas.
As
extensas jornadas de trabalho que ameaçam a saúde e a segurança dos motoristas
de caminhão no País estão entre os principais alvos da nova regulamentação da profissão de
motorista, sancionada no dia 30 de abril pela presidente Dilma Rousseff.
Publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de maio, a nova lei estabelece
regras para o turno de trabalho, com paradas para descanso obrigatórias. Mas
como a nova norma irá, efetivamente, impactar a rotina dos profissionais?
O
texto determina que os motoristas devem fazer um intervalo de, no mínimo, 30
minutos a cada quatro horas. O tempo de descanso pode ser fracionado, desde que
o limite de horas consecutivas ao volante não seja excedido. O não cumprimento
dessas normas implica infração grave, multa e retenção do veículo para
cumprimento do intervalo necessário. No total do dia, o intervalo mínimo é de
11 horas, que podem ser divididas em duas pausas, de nove e de duas horas. Para
garantir que os intervalos de descanso não fiquem só no papel, a regulamentação
prevê a fiscalização por meio de controles manuais (papeleta, ficha de trabalho externo)
e eletrônicos (tacógrafo, GPS).
As
definições sobre a jornada foram incluídas também no Código de Trânsito
Brasileiro. Para o coordenador do Grupo de Trabalho da Confederação Nacional
dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Luis Antonio Festino, a
medida representa grande avanço, pois permite que o acompanhamento seja feito
também por agentes de trânsito e Polícia Rodoviária. Sem essa definição, só os
fiscais do Ministério do Trabalho teriam tal atribuição. No entanto, o deputado
Gonzaga Patriota (PSB-PE), um dos relatores do Projeto de Lei, aponta a
necessidade de investir na fiscalização para que a nova lei não se converta em
uma carta de intenções.
Na
relação entre empregadores e trabalhadores, o presidente da seção de cargas da
Confederação Nacional do Transporte (CNT), Flávio Benatti, entende que a
aprovação da lei trará segurança jurídica. “Havia uma lacuna muito grande no
Código de Trânsito com relação à carga horária”, avalia. Para Benatti, uma vez
regulamentada a profissão, alguns impasses serão superados por medidas como a
previsão de tempo de espera remunerado - nos casos em que o motorista leva dias
em uma fila para descarregar - e normas específicas para horas extras (com
limite para duas horas diárias).
Para
as empresas, a lei também representa vantagens, avaliam os dirigentes. Sem
controle de carga horária, as ações na Justiça costumam pesar na conta das
companhias do setor. A definição dos intervalos periódicos pode ainda contribuir
para a diminuição de riscos de acidentes, ressalta Festino, acarretando, além
de um número menor de vítimas, a redução de prejuízos materiais. “Não adianta
cumprir jornada em excesso e perder um caminhão que vale R$ 500 mil ou mais.
Acidente de trânsito é prejuízo, sem falar que é o que mais mata
proporcionalmente”, explica o coordenador da CNTTT. Em 2008, o trânsito no
Brasil vitimou 30,1 pessoas a cada 100 mil habitantes, segundo levantamento da
Confederação Nacional dos Municípios.
Vetos e limitações
Algumas proposições previstas no projeto de Lei foram vetadas pela presidente, como a obrigatoriedade de pontos de descanso a cada 200 quilômetros, no caso de estradas concedidas à iniciativa privada. “Seria um benefício para os motoristas”, lamenta Festino. Entre o que foi aprovado, está previsto que o motorista descanse no próprio caminhão, caso a cabine seja leito, ou em alojamento provido pelo empregador.
Algumas proposições previstas no projeto de Lei foram vetadas pela presidente, como a obrigatoriedade de pontos de descanso a cada 200 quilômetros, no caso de estradas concedidas à iniciativa privada. “Seria um benefício para os motoristas”, lamenta Festino. Entre o que foi aprovado, está previsto que o motorista descanse no próprio caminhão, caso a cabine seja leito, ou em alojamento provido pelo empregador.
Como
limitação, a lei serve de subsídio apenas para o trabalhador com vínculo
empregatício. No caso dos autônomos, se aplicam somente os artigos referentes à
carga horária, referidas no Código de Trânsito. Mesmo assim, a aprovação gera
expectativa em relação à valorização da profissão. “Há certa discriminação em
relação à categoria, talvez pelo fato de não ter uma regra muito clara”,
observa Benatti. Ele destaca que os motoristas são fundamentais para a economia
do país, uma vez que 60% da movimentação de cargas são feitas pelo modal
rodoviário. “O que chega na porta do produtor e do consumidor é o caminhão”,
destaca.
Cartola
– Agência de Conteúdo
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