segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Radares só aplicarão multas se velocidade for exibida ao condutor


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que cria regras mais rígidas para a comprovação de infrações de trânsito por meio de equipamentos eletrônicos.

Segundo o texto aprovado, só serão consideradas as infrações de limite de velocidade quando flagradas por aparelho eletrônico que detecte, registre e também exiba ao condutor, no instante do cometimento da infração, a velocidade com a qual circula o veículo.

Será considerada como “não comprovada” a infração detectada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual estático, móvel ou portátil, em áreas urbanas, sendo necessária a comprovação do agente de trânsito.

Também será invalidada a infração registrada por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual instalado em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na opinião do deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ), essas alterações no Código de Trânsito Brasileiro são necessárias para “coibir abusos e interesses escusos e dar à fiscalização do trânsito a transparência necessária”.


Fonte:Portal Transporta Brasil

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