Utilização
passa a ser obrigatória a partir de 01 de agosto de 2012
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial em
27/12/2011 a Portaria 2685/2011 com o objetivo de alterar e complementar a
Portaria 1621/2010, que instituiu o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho – TRCT, além de prorrogar a validade do modelo atual até 31/07/2012.
Outra
novidade trazida pelas Portarias é a criação de dois formulários:
O Termo
de Quitação e o Termo de Homologação:
- Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho – TQRCT
Deverá
ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com
prazo inferior a um ano.
- Termo
de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho – THRCT
Por sua
vez, será utilizado para as rescisões de contrato com prazo superior a um ano,
casos em que há homologação pelo sindicato pertinente, também em conjunto com o
TRCT.
Esses novos formulários serão aceitos pelos Sindicatos,
Superintendências Regionais do Trabalho – SRTE e Caixa Econômica Federal, tanto
para homologação, quanto para habilitação aopagamento do FGTS e do Seguro- Desemprego aos
trabalhadores.
As
empresas podem desde já utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e
Homologação. Entre janeiro e julho do ano corrente poderá ser utilizado tanto o
modelo antigo quanto o modelo atual. No entanto, para afastamentos ocorridos a
partir de 01/08/2012 a utilização do Novo TRCT passa a ser obrigatória e o
saque do FGTS e Seguro Desemprego fica condicionado à apresentação dos
formulários de TQRCT e THRCT.
Fonte:
Caixa Econômica Federal
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