quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Lei do Descanso gera dúvidas entre caminhoneiros de Uberlândia, MG.

 
Entre os quesitonamentos está a infraestrutura de postos de combustíveis.
Legislação foi adiada e entra em vigor em 180 dias.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu que o início da fiscalização sobre a Lei do Descanso será adiada por pelo menos 180 dias. Enquanto a legislação não entra em vigor, as dúvidas continuam surgindo para quem trabalha nas estradas. Em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a principal delas é referente à infraestrutura para suportar a quantidade de caminhões em pontos de parada. “Para o motorista descansar é show de bola, o problema é que não tem estrutura”, disse o caminhoneiro Alexandre Barbosa.

Em um posto de combustíveis instalado na BR-050, entre Uberlândia e Araguari, foram feitas adaptações para atender os motoristas que trafegam na região. Segundo a nova legislação, o posto teria de fazer outra ampliação por conta da demanda. “Nós temos, no máximo, 100 vagas no estacionamento e atendemos uma média de 350 motoristas por dia. Então nós não daremos conta dessa demanda quando a lei vigorar”, afirmou o gerente de vendas Sidionei Santos Ribeiro.

O motorista Ademar Frederico dos Santos também concorda que as mudanças deixarão um pouco a desejar. “Você imagina o caminhoneiro saindo às 6h da manhã, vai rodar duas horas, dando o total de oito. Ele vai ter que parar meia hora e está no meio do trecho, não terá onde parar”, desabafou.

Alexandre Ramos saiu de Jacupiranga, no interior de São Paulo, e seguia viagem para Jataí, no estado de Goiás. A distância total é de 1.200 quilômetros e ele fez em pouco menos de dois dias. Com 21 anos de experiência está acostumado com o ritmo da viagem e sabe os limites do corpo. Com a lei do descanso ele poderia demorar um pouco mais para completar a viagem. “Tem posto de gasolina que se você não colocar, no mínimo, R$ 100 de óleo diesel no caminhão você não pode parar também. Aí, se deu o horário de descansar e não tem onde parar, teremos que estacionar na pista”, comentou o caminhoneiro.

Monitoramento 
Entre as determinações da Lei do Descanso está a de 30 minutos a cada quatro horas detrabalho, além de 11 horas de repouso, sendo nove sem interrupção. Uma das formas de controlar o ritmo da viagem é com um equipamento instalado nos veículos, chamado tacógrafo, que assegura que os motoristas estejam cumprindo as horas de trabalho sem ultrapassar o limite. “Ele vai marcar a velocidade que o motorista trafega, em quanto tempo ele trabalhou e a quilometragem do percurso”, explicou o administrador Carlos Antônio Felipe. O equipamento é vistoriado, recebe manutenção e, em seguida, é lacrado com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para garantir que a qualidade dele.

O tacógrafo é um equipamento obrigatório desde o fim da década de 90 e visa contribuir para a fiscalização dos motoristas. Mesmo com este equipamento o empresário Abud Cecílio garante a segurança dos colaboradores nas estradas e também usa políticas internas para evitar acidentes. Já são 15 anos sem situações graves e, agora, para cumprir a nova legislação, os motoristas da empresa usam uma planilha para registrar paradas de descanso. “Se você roda à noite não tem segurança e o risco de ser assaltado é grande. Se você excede os horários passa a ter um funcionário cansado e com menos reflexos, arriscando acontecer alguma coisa”, falou o empresário Abud Cecílio Domingos.

A lei gera impactos não apenas para quem trabalha nas rodovias, mas também para outras empresas no mercado. Na empresa de seguros que Robson Martins Peixoto gerencia são 115 clientes ligados à indústria de transportes, porém, por enquanto aguardam uma melhor definição sobre a lei. “O problema para o consumidor é que se essa lei for implantada e colocada na legislação do seguro ela passa a ser regra dentro das coberturas. Se o cliente não atender às regras ele irá perder o seguro”, ponderou o gerente.
 
Dúvidas 
A resolução aprovada pelo governo aponta que as rodovias devem oferecer locais para pouso, condições sanitárias e de conforto para o descanso do motorista profissional. “Até hoje não se sabe o tempo de deslocamento de um veículo carregado de um ponto a outro e vice-versa”, disse o presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Triângulo Mineiro (Settrim), Ari de Sousa.

Segundo o presidente do sindicato, a resolução ainda precisa receber modificações, pois o impacto para empresas e o próprio consumidor final pode ser maior do que se espera. “Existe um diferencial de custo e em relação ao tempo de descanso”, falou. 
 
Para isso, o Ministério dos Transportes e Ministério do Trabalho estão mapeando as rodovias do país para apontar os locais que conseguem suprir a demanda de motoristas. De acordo com o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), William Romero, a decisão de estabelecer mais 180 dias para a regulamentação partiu do Conselho Nacional de Trânsito. “Esse tempo serve para finalizar o levantamento que está sendo feito pelo Ministério dos Transportes e do Trabalho, para avaliar os locais que conseguem oferecer estrutura mínima para que os motoristas descansem com segurança”, explicou.

Enquanto não vigora o prazo serve para que a PRF oriente os motoristas. “Desde a publicação da lei, em todas as abordagens nós orientamos quanto ao horário máximo que o motorista pode ficar na direção. Nós entendemos que o motorista cansado oferece muito mais riscos de acidentes”, finalizou o inspetor. 

Fonte: G1

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