A partir de 1º de fevereiro de 2013, todas as rescisões de
contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (TRCT), instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
por meio da Portaria 1.057/2012.
Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários:
o Termo de Quitaçãopara as rescisões de contrato de trabalho com
menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as
rescisões com mais de um ano de serviço.
Atenção: nos atos de liberação de Seguro-Desemprego e da conta vinculada do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal exigirá
os novos termos.
PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 1.815
DE 31.10.2012 D.O.U.: 1º.11.2012
Prorroga o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 1.057, de 06 de
julho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para 31 de janeiro de 2013, o prazo previsto no art.
2º da Portaria n.º 1.057, de 06 de julho de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA
Fonte:
Ministerio do Trabalho
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