quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Família de motorista de caminhão pipa que morreu afogado com a água que transportava será indenizada

A família de motorista que morreu afogado após o caminhão pipa que dirigia virar irá receber R$ 200 mil por danos morais. A decisão da segunda vara do trabalho do Cariri, em Juazeiro do Norte, foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará.
De acordo com laudo pericial, o caminhão pipa do Consórcio Nordestino trafegava sobre a barreira de um canal localizado no município de Mauriti (490 quilômetros de Fortaleza), realizando trabalho de aguagem do solo. Quando se aproximou da margem direita, a barreira cedeu e o veículo capotou, ficando de rodas para cima. Ao atingir a base da barreira, a água do tanque do caminhão vazou, formando uma poça com aproximadamente um metro de profundidade. Preso às ferragens e com várias lesões, o empregado morreu afogado.
Inconformada com sentença de primeiro grau, a empresa ingressou com recurso afirmando que o acidente de trabalho teria ocorrido por responsabilidade exclusiva da vítima. Segundo a empresa, não há nos autos comprovação de culpa ou dolo, pois estaria comprovado o fiel cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
Já para o relator do caso, o juiz do trabalho convocado Jefferson Quesado Júnior, embora a empresa tenha comprovado que ministrava cursos de segurança do trabalho, não conseguiu comprovar que sinalizou adequadamente o local do acidente. Ainda de acordo com o magistrado, fotos confirmam que não havia sinalização e “demonstram ser público e notório que o solo não se encontrava devidamente compactado”.
Para o relator, sendo a obra de responsabilidade da empresa, ela teria que tomar todas as medidas de segurança necessárias, tais como escoramento da estrutura por onde trafegava o caminhão e o correto compactamento do solo. “Resta evidente que a empresa concorreu para o resultado fatídico, configurando-se de modo patente sua culpa grave”, finalizou.

Processo relacionado: 0001177-46.2010.5.07.0028

Fonte: TRT - CE

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