A família de motorista que morreu afogado após o
caminhão pipa que dirigia virar irá receber R$ 200 mil por danos morais. A
decisão da segunda vara do trabalho do
Cariri, em Juazeiro do Norte, foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho do Ceará.
De acordo com laudo pericial, o caminhão pipa do
Consórcio Nordestino trafegava sobre a barreira de um canal localizado no
município de Mauriti (490 quilômetros de Fortaleza), realizando trabalho de
aguagem do solo. Quando se aproximou da margem direita, a barreira cedeu e o
veículo capotou, ficando de rodas para cima. Ao atingir a base da barreira, a
água do tanque do caminhão vazou, formando uma poça com aproximadamente um
metro de profundidade. Preso às ferragens e com várias lesões, o empregado
morreu afogado.
Inconformada com sentença de primeiro grau, a
empresa ingressou com recurso afirmando que o acidente de trabalho teria
ocorrido por responsabilidade exclusiva da vítima. Segundo a empresa, não há
nos autos comprovação de culpa ou dolo, pois estaria comprovado o fiel
cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
Já para o relator do caso, o juiz do trabalho
convocado Jefferson Quesado Júnior, embora a empresa tenha comprovado que
ministrava cursos de segurança do trabalho, não conseguiu comprovar que
sinalizou adequadamente o local do acidente. Ainda de acordo com o magistrado,
fotos confirmam que não havia sinalização e “demonstram ser público e notório
que o solo não se encontrava devidamente compactado”.
Para o relator, sendo a obra de responsabilidade da
empresa, ela teria que tomar todas as medidas de segurança necessárias, tais
como escoramento da estrutura por onde trafegava o caminhão e o correto
compactamento do solo. “Resta evidente que a empresa concorreu para o resultado
fatídico, configurando-se de modo patente sua culpa grave”, finalizou.
Processo relacionado: 0001177-46.2010.5.07.0028
Processo relacionado: 0001177-46.2010.5.07.0028
Fonte: TRT - CE
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