A nova punição irá se somar à pena já prevista no
Código de Trânsito de detenção de dois a quatro anos em casos de homicídio
culposo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por duas comissões da
Câmara e pelo Senado.
TV CÂMARA
Para
Trad, a perda do veículo deve reduzir o número de homicídios no trânsito e
facilitar a indenização das vítimas.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei
5441/13, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que pune com a perda do veículo o
motorista condenado por homicídio culposo no trânsito que tenha praticado o
crime alcoolizado ou sob a influência de drogas.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro
(Lei9.503/97), que já
pune com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter
a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo. O
código também prevê detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou
proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou
drogas.
Fabio Trad ressalta que a pena de perdimento de
bens já é prevista na Constituição. Para ele, o acréscimo dessa norma à
legislação de trânsito deve diminuir o número de homicídios cometidos por
pessoas embriagadas ou drogadas, além de aumentar o poder dissuasório da lei.
Ele destaca ainda que isso facilitará a indenização das vítimas, ao reter os
veículos usados nos crimes.
Segundo o deputado, a punição atingirá até mesmo os
veículos que tenham sido emprestados para os motoristas condenados. “Assim,
maior cuidado terá o proprietário antes de emprestar o veículo a pessoa que faz
uso de álcool ou entorpecentes e dirige em contrariedade à lei”, afirma.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem
– Marcos Rossi
Edição – Natalia Doederlein
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agencia Camara
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