A irregularidade das formas de pagamento para a maior parte dos quase 1 milhão de caminhoneiros autônomos continua driblando a fiscalização do governo e impedindo o aperfeiçoamento dos negócios com transporte rodoviário no país.
Após ser considerada oficialmente ilegal desde
2010, a carta-frete — um vale entregue pelo contratante ao motorista para ser trocado em postos de combustível —
ainda resiste.
Nem mesmo
o esforço para regulamentar a atividade, com a chamada Lei do Descanso
(12.619/2012), conseguiu mudar uma prática existente há mais de 60 anos.
O portador
da carta-frete ainda paga elevado ágio nas trocas que faz, de até 30% sobre o
valor corrente do diesel, da alimentação e da hospedagem.
A lei que proíbe a carta-frete instituiu a sua
versão eletrônica, voltada para estimular a formalização do setor e para
combater a sonegação de impostos. Carlos Ari Sundfeld, professor da Fundação
Getulio Vargas (FGV-SP), ressalta que a elevada informalidade do uso de papéis
sem valor legal nas negociações agrava as condições de trabalho dos que dirigem
o próprio caminhão sem qualquer direito
trabalhista. “A vantagem de cobrar menos por não recolher tributos não compensa
por causa da falta de confiança no serviço prestado”, acrescentou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário