quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Considerada ilegal desde 2010, carta-frete resiste à formalização



A irregularidade das formas de pagamento  para a maior parte dos quase 1 milhão de caminhoneiros autônomos continua driblando a fiscalização do governo e impedindo o aperfeiçoamento dos negócios com transporte rodoviário no país.
Após ser considerada oficialmente ilegal desde 2010, a carta-frete — um vale entregue pelo contratante ao motorista para ser trocado em postos de combustível — ainda resiste.
Nem mesmo o esforço para regulamentar a atividade, com a chamada Lei do Descanso (12.619/2012), conseguiu mudar uma prática existente há mais de 60 anos.
O portador da carta-frete ainda paga elevado ágio nas trocas que faz, de até 30% sobre o valor corrente do diesel, da alimentação e da hospedagem.
A lei que proíbe a carta-frete instituiu a sua versão eletrônica, voltada para estimular a formalização do setor e para combater a sonegação de impostos. Carlos Ari Sundfeld, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), ressalta que a elevada informalidade do uso de papéis sem valor legal nas negociações agrava as condições de trabalho dos que dirigem o próprio caminhão sem qualquer direito trabalhista. “A vantagem de cobrar menos por não recolher tributos não compensa por causa da falta de confiança no serviço prestado”, acrescentou.

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