O Conselho Nacional do Trânsito (Contran) se reuniu
hoje (18/12) para avaliar o pedido feito pelo Ministério da Saúde para derrubar
resolução publicada recentemente no Diário Oficial que torna obrigatório o
exame para detecção do uso de drogas no momento de tirar ou renovar
habilitações dos motoristas de ônibus, caminhões e carretas, portadores das
categorias C, D e E.
Os exames, conforme a resolução 460 publicada em 12 de novembro no Diário Oficial, deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 90 dias retroativos à data da coleta. O teste pode ser feito com um fio de cabelo, um pedaço de unha ou pele.
A justificativa do Ministério da Saúde se baseia na nota técnica número 21/2013, que argumenta que a causa de acidentes é o uso durante a condução de veículos, e que o exame de larga janela, como é chamado o que detecta em longos períodos anteriores à sua realização, não flagra o uso somente no momento da condução e sim em outros momentos, que não é considerado crime. O ministério avalia ainda que o exame feito com o fio de cabelo, "tem alta possibilidade de contaminação pelo ambiente gerando falsos positivos". A 1pasta defende o uso do exame de urina, que não é invasivo e permite identificar o uso recente de drogas. A nota diz ainda que “há de se restringir a detecção de eventual uso de drogas no período médio de 6 horas, caracterizando o uso e o risco imediato do condutor na via”.
Fonte:
G1
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