As multas registradas até 31 de dezembro de 2011 pelo Departamento de Trânsito no Ceará (Detran-CE) e pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC), por meio dos fotossensores móveis (estáticos) e das lombadas eletrônicas instalados no Ceará, serão suspensas. A decisão é do juiz da 6ª Vara Federal, Francisco Roberto Machado, resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo procurador da República, Oscar Costa Filho.
O procurador da República Oscar Costa Filho alega que os equipamentos foram implantados de maneira aleatória, pois não houve apresentação de estudos prévios. O Detran e a AMC recorreram da decisão Foto: Rodrigo Carvalho
De acordo com o procurador, os órgãos não apresentaram estudo prévio para instalação dos equipamentos, que foram implantados de maneira aleatória. Ele explica que o levantamento da topografia e do número de acidentes dos locais onde foram instalados os fotossensores não foi enviado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão responsável pela instalação e operacionalização dos equipamentos, para que fosse publicado. “Portanto, não pode ter validade”, acrescenta.
A partir de 2012, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mudou as regras que estabelecem, agora, que a publicação do estudo só seja feita se o Denatran solicitar. “Como não ocorreu um estudo prévio sobre a instalação dos radares estáticos e das lombadas eletrônicas, com a devida fiscalização do Denatran, os equipamentos foram colocados nos lugares que eles queriam”. Segundo Oscar Costa Filho, os órgãos de trânsito diziam que as multas aconteceram em determinado local, mas os motoristas não tinham como contestar.
As pessoas que foram multadas até dezembro do ano passado não precisam pagar ao órgão de trânsito responsável, e quem já quitou a dívida será ressarcido. A multa diária para o caso de descumprimento por parte do Detran e da AMC é de R$ 10 mil, como consta na decisão da Justiça Federal.
A AMC informa que cumpriu a decisão do juiz da 6ª Vara Federal. Porém, o órgão encaminhou recurso contra a determinação. Desta forma, as notificações registradas nesse período estão suspensas até que o recurso seja julgado. A Autarquia de Trânsito de Fortaleza esclarece, ainda, que obedece todos os critérios de engenharia de trânsito estabelecidos pela resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito, entre elas a geometria da via e o histórico de acidentes, durante a instalação dos equipamentos de fiscalização eletrônica do município. Atualmente, a Capital conta com dois radares estáticos. Os equipamentos são instalados respeitando um rodízio, visto que a quantidade de locais é superior ao de equipamentos.
Já o Detran-CE recorreu da decisão liminar do juiz federal por entender que se trata de uma norma estabelecida pelo Contran e por deliberações do Denatran. O órgão também acatou a decisão judicial, determinando que o setor de informática interrompa o processo de cobrança, ao mesmo tempo em que mantém subjudice as multas aplicadas no período de 2002 até dezembro de 2011.
Limite de velocidade - O Detran-CE explica que a fiscalização eletrônica foi implantada para que os condutores obedeçam o limite de velocidade nas vias públicas, como uma das condições para a segurança no trânsito, evitando acidentes. No Ceará, existem quatro equipamentos de medição de velocidade em 370 trechos das rodovias estaduais. Há também 342 fotossensores fixos (inclusive os mistos, fixados nas áreas de semáforos). Segundo o órgão estadual de trânsito, todos os aparelhos eletrônicos foram aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), inclusive indicando o número da rodovia e o KM, para que os condutores tomem conhecimento prévio da localização. Os radares estáticos se revezam por 18 trechos de rodovias estaduais (CE-401, CE-040, CE-085 e CE-090).
Saiba mais - Vias de fortaleza com radar estático:
1. Avenida 13 de Maio
2. Avenida dos Expedicionários
3. Avenida Jovita Feitosa
4. Avenida Murillo Borges
5. Avenida Santos Dumont
6. Avenida Edilson Brasil Soárez
7. Avenida Eduardo Girão
8. Avenida João Pessoa
9. Avenida Luciano Carneiro
10. Avenida Rogaciano Leite
Fonte:Diário do Nordeste - CE
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