O Ministério Público do Trabalho tem pressa para o início da fiscalização punitiva nas rodovias brasileiras da Lei do Motorista (nº 12.619), que estabelece a jornada de trabalho, o tempo de descanso e o tempo de direção para todos os motoristas profissionais, de cargas e de passageiros, do Brasil.
Segundo o procurador do Trabalho, Paulo Douglas Almeida de Moraes, coordenador da Operação Jornada Legal, que visa a fiscalizar o real cumprimento de todas as regras estabelecidas pela Lei, o Ministério Público do Trabalho quer fazer com que a Lei seja cumprida o quanto antes.
“O argumento do Ministério Público do Trabalho para que haja pressa na fiscalização da Lei do Motorista é que, a cada dia, nós temos dezenas de mortes ocorrendo nas estradas em razão da fadiga de motoristas. O acidente, quando temos o envolvimento de um caminhão e de um ônibus, tem um grau de letalidade extremamente alto e o fundamento para que corramos com a implementação desta Lei o quanto antes é evitar mais acidentes e mais mortes”, diz o procurador.
Almeida de Moraes é enfático em relação à posição do MPT em relação à prorrogação do prazo de início da fiscalização policial nas rodovias, estabelecido pela Resolução nº 417, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deu mais 180 dias para o início das multas e punições. “O Ministério Público do Trabalho notificou o Contran, estabelecendo um prazo de dez dias para que o órgão cancele ou reformule a Resolução nº 417, que, indevidamente e ilegalmente, de modo abusivo, na verdade, suspendeu a fiscalização policial da Lei 12.619 por um prazo de 180 dias. O prazo vence no dia 18 de outubro e eu soube que eles terão uma reunião no dia 17. Estamos esperando que haja um posicionamento do Contran de modo a evitar enfrentamentos mais desgastantes”, explica o procurador.
Para o Ministério Público do Trabalho, a Resolução do Contran é abusiva e não deveria estar em vigor. O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB), protocolou na semana passada um Projeto de Decreto Legislativo em que questiona a validade da Resolução 417, argumentando que ela foi emitida por um órgão de segundo escalão do executivo e que define tarefas para o primeiro escalão, os ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego. O texto da Resolução faz menção a uma lista que deverá ser divulgadas pelas pastas, com as rodovias em que há melhores condições de parada e onde deve haver maior vigor na fiscalização da Lei. “Concordamos integralmente com este argumento. O Contran foi muito além de suas competências nesta Resolução 417. Ele vulnerou a autoridade do Congresso Nacional, negando a eficácia de uma Lei Ordinária por meio de Resolução que não delegou ao Conselho uma regulamentação com este alcance, e, também, vulnerou a autoridade da própria presidente da República, uma vez que a Lei foi regularmente sancionada por ela”, diz o Paulo Douglas Almeida de Moraes.
Para o procurador, o argumento de que a fiscalização deve ocorrer apenas nas rodovias com locais de parada e melhor infraestrutura é absurdo e também está sendo questionado pelo Ministério Público do Trabalho. “É uma absoluta contradição imaginar que, exatamente nas rodovias onde a estrutura é mais precária, não haja a fiscalização de uma Lei que visa exatamente à preservação da integridade física e mental do motorista. Seria desproteger exatamente um ambiente que deve ser protegido com prioridade. A Resolução do Contran vem na contramão, inclusive de compromissos que vêm sendo assinados pelo Estado brasileiro no sentido de reduzir acidentes no trânsito e, portanto, implementar a segurança viária”.
O procurador do Ministério Público do Trabalho considera que dizer que a Lei não pode ser implementada por falta de locais de parada adequados nas rodovias brasileiras absurdo. “Na verdade, dizer que não há locais adequados para as paradas é uma falácia, uma mentira, porque o transporte rodoviário brasileiro se desenvolve ao longo de sua história com base nos pontos de parada existentes no País. O que ocorre, e esta é a parte verdadeira da alegação de alguns grupos que desejam que tudo continue como está, é que estes locais não são os ideais. Temos que seguir uma direção de aperfeiçoamento dos locais de parada. Mas eles existem, tanto que as pessoas têm que atender às suas necessidades fisiológicas, têm que fazer refeições e repousar, e as pessoas fazem isso nos pontos de parada que existem hoje. Agora, são pontos adequados, são pontos que conferem o conforto desejado ao motorista? Não, mas este é um objetivo que teremos que alcançar”, finaliza Paulo Douglas Almeida de Moraes.
O Ministério Público do Trabalho já aprontou as medidas a serem tomadas, caso o Contran não se posicione de acordo com a notificação feita em relação à Resolução nº 417. O prazo para o Conselho responder à notificação do MPT é a próxima quinta-feira, dia 18 de outubro.
Fonte:Portal Transporta Brasil
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