O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu reverter a demissão por justa causa imposta a um motorista da por ter, durante uma viagem, dado carona a uma mulher, contrariando norma da empresa.
De acordo com o ex-empregado, ele havia sido contratado na função de motorista carreteiro para efetuar entrega de mercadorias na capital e interior do Estado do Rio Grande do Sul.
Após dois anos de trabalho sem queixas da empresa, ele foi despedido por justa causa (sem opagamento de diversas verbas rescisórias), porque a empresa entendeu que houve falta grave no fato de ele ter tranpostado, em uma viagem a Chapecó (SC), uma mulher na cabine do caminhão.
De acordo com a companhia, o procedimento era vedado pelo termo aditivo que constava do contrato de trabalho.
A companhia afirmou ainda que as verbas rescisórias haviam sido pagas conforme a modalidade de dispensa do trabalhador, no caso justa causa, não sendo devida mais nenhuma parcela adicional.
A 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre decidiu não reverter a justa causa sob o entendimento de que motorista havia reconhecido o descumprimento da norma da empresa, quando deu carona a uma pessoa sem prévia autorização.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu de maneira contrária à sentença, argumentando que a prova colhida ao longo do processo deve ser forte o bastante para deixar claro o efetivo descumprimento por parte do empregado de suas obrigações contratuais, no que foi acompanhado pelo TST.
Fonte:Folha.com
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