O primeiro painelista do dia no Seminário sobre Liberdade
Sindical e Novos Rumos do Sindicalismo no Brasil foi o procurador do trabalho
Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. Ele lembrou que o Brasil está atrasado em
relação a 150 países que já ratificaram a Convenção
87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da
liberdade sindical. "Não faz sentido a não ratificação de uma convenção
tão importante em um país que busca ter papel de destaque no cenário
internacional", afirmou.
Para o procurador, isso não significa que o Brasil não possa se
socorrer de outros instrumentos consagrados no Direito para garantir o
princípio da liberdade sindical, como normas da Organização das Nações Unidas
(ONU), da própria OIT e do MERCOSUL.
Ao fazer um contraponto entre a Convenção 87 e a Constituição da República, Cristiano Paixão
observou que não se pode entender a Constituição como uma coisa estática,
devendo-se sempre observar "como os dispositivos constitucionais se
relacionam". Segundo o procurador, o Brasil já possui uma história
institucional de defesa de direitos fundamentais do trabalho. Isso permite a
análise mais apurada de um quadro de contradição entre a unicidade sindical e
todos os dispositivos constitucionais que se contrapõem a ela, como a liberdade
sindical prevista no artigo 8º da Constituição – cujo inciso II, que trata
da unicidade, "ainda produz efeitos, mas está caindo em certa
obscuridade".
Papel do TST
Para Cristiano, o Tribunal Superior do Trabalho tem papel
importante na concretização dos direitos fundamentais por meio de suas
decisões. Como exemplo, citou uma do ministro Maurício Goginho Delgado que
reconhece a possibilidade de que uma greve tenha motivação política. Outra
decisão destacada foi o reconhecimento de estabilidade provisória a uma
gestante em contrato de experiência, do ministro Walmir Oliveira da Costa, e
uma terceira decisão, do ministro Vieira de Mello, que aplica sanções à conduta
antissindical de uma empresa que demitiu trabalhadores por terem aderido a uma
greve.
Para o procurador, para que se possam discutir as bases de uma
cultura de direitos, é importante, na análise de disputas sindicais, que se
examine o grau de democracia interna do sindicato e o grau de legitimidade da
base que cria uma nova entidade, e não somente a conduta da autoridade
administrativa.
A segunda painelista, professora Maristela Basso, defendeu que a
análise da Convenção 87 deve levar em conta todo o contexto histórico e social
do momento em que foi editada. A especialista lembrou que a Convenção 87 foi
feita na primeira parte do século XX, momento social em que "era muito
importante se falar nos direitos das pessoas", pois o mundo preparava-se para
uma bipolaridade entre o capitalismo e o comunismo, logo após a 2ª Guerra
Mundial. Hoje, assinalou, o quadro mundial é outro. "Os direitos estão
consagrados, o que deixa a discussão sobre se a liberdade sindical está em
vigor ou não um pouco defasada", acrescentou.
A painelista lembrou que o modelo brasileiro prevê a liberdade
sindical desde que haja apenas um sindicato numa mesma base territorial. O
critério determina a extensão e a quantidade da liberdade sindical, o que é
incompatível com a realidade da sociedade e com a análise da interpretação
evolutiva dos direitos das pessoas. "Este determinismo coloca a
Constituição Federal em uma posição constrangedora dentro do contexto histórico
evolutivo analisado", avalia.
A especialista em direito internacional lembrou que a Convenção 87
é uma continuação do que consta no preâmbulo da Constituição da OIT, o que significa dizer que
os países membros devem ter a liberdade sindical ampla e sem determinismo em
seu direito interno. Dessa forma, defendeu a ideia de que a OIT deveria
pressionar seu países membros ratificantes a obedecerem o tratado
constitutivo, sob pena de perderem seus assentos permanentes na ONU. "É
inadmissível que um país como o Brasil, que possui assento permanente no Conselho
da organização, não cumpra os princípios fundamentais do tratado constitutivo
da OIT", concluiu.
Visão da OIT
Para o argentino Horacio Guido, especialista em liberdade sindical
do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da OIT, disse que, a
partir da observação das relações entre o Brasil e a OIT, não há dificuldade
para o Brasil ratificar a Convenção
87, porque o país já ratificou outras convenções que lhe são
complementares, a exemplo da Convenção
141, relativa à organização de trabalhadores rurais. Guido disse, em
painel realizado no segundo dia do Seminário, que, apesar de Convenção
87 ter sido ratificada
pela maioria dos países membros da OIT, ainda falta a ratificação dos maiores
países do mundo. "Se o Brasil decidir dar o primeiro passo entre os
grandes do mundo para ratificar uma convenção que se refere a direitos humanos
fundamentais, estará dando um exemplo aos outros grandes do mundo".
(Dirceu Arcoverde e Mário Correia/CF. Foto de Aldo Dias)
Matéria republicada às 10h29 do dia
27/4/2012, com acréscimos.
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